Jiboia de 1,5 metro foi encontrada no motor de carro em Minas Gerais
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Jiboia de 1,5 metro foi encontrada no motor de carro em Minas Gerais

Ao abrir o capô de um veículo, podem surgir situações inesperadas que superam problemas mecânicos comuns, como vazamentos de óleo ou desgaste de correias.

No último sábado, dia 24, o Corpo de Bombeiros foi chamado para retirar uma jiboia com pouco mais de 1,5 metro de comprimento que estava enrolada no motor de um automóvel particular localizado em Campo Belo, no interior de Minas Gerais. Os militares foram despachados por volta das 12h20 até a Rua Alair Carvalho, no bairro Residencial Monte Belo.

Na chegada ao local, a equipe confirmou que se tratava de uma jiboia alojada entre os diversos componentes do motor. Apesar da dificuldade de acesso devido ao espaço confinado, o resgate foi concluído sem qualquer complicação.

Utilizando métodos e equipamentos especializados para o manejo de fauna silvestre, os bombeiros conseguiram capturar a serpente sem causar-lhe danos, e ninguém se feriu durante o procedimento. Foi constatado que a jiboia não possui veneno, mas é capaz de ultrapassar os 4 metros de extensão e caça suas presas por meio de constrição, o que exige cautela no manuseio.

Após ser removida do veículo, a cobra foi devolvida à natureza, sendo solta em uma área de mata distante da área urbana.

Tais ocorrências não são incomuns, pois, sendo répteis de sangue frio, as cobras necessitam de fontes externas de calor e buscam locais abrigados e aquecidos. O compartimento do motor atende a essas necessidades, permanecendo quente por um período considerável após o desligamento do carro.

Os bombeiros orientam que, caso alguém encontre um animal silvestre dentro de uma residência ou veículo, é fundamental manter distância e evitar qualquer tentativa de captura ou manipulação. Também é desaconselhado dar partida no motor, visto que seu funcionamento pode ferir tanto a cobra quanto pessoas próximas. A recomendação é afastar-se e contatar o número 193.

Ressalta-se ainda que matar ou maltratar animais silvestres, como a jiboia, constitui um delito previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

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