BYD é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por propaganda enganosa referente ao Dolphin Mini
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BYD é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por propaganda enganosa referente ao Dolphin Mini

A BYD Brasil foi sentenciada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 1,2 milhão em danos morais coletivos. Essa condenação decorre de alegações de propaganda enganosa, falha no dever de informar e omissão durante a pré-venda do modelo BYD Dolphin Mini, que ocorreu em fevereiro de 2024.

A campanha de reservas teve início em 25 de fevereiro de 2024, momento em que a marca permitiu depósitos de R$ 10 mil sem especificar o preço do veículo. Nas mídias sociais, havia circulação de informações indicando que o elétrico custaria R$ 99.800 ou R$ 89.800 para os primeiros compradores.

Mais de 6.100 indivíduos efetuaram reservas, totalizando aproximadamente R$ 61 milhões em movimentação financeira. Contudo, no lançamento oficial, realizado três dias depois, o preço estabelecido foi de R$ 115.800, representando um aumento de quase 29% em relação ao valor mínimo especulado.

Durante a audiência de instrução, um representante da BYD confirmou que a empresa contratou apenas o apresentador Luciano Huck para promover o período de reservas, sem divulgar o preço. Entretanto, Douglas Vernete, gerente de uma concessionária da marca, confessou ter compartilhado vídeos contendo os valores especulados, inferiores a R$ 100 mil.

O influenciador digital Gustavo Teixeira afirmou que a montadora tinha conhecimento da disseminação desses valores, mas não entrou em contato para realizar correções. O juiz considerou que o gerente não agiu como um mero especulador externo, mas sim como um preposto da fabricante, o que implica a responsabilidade da BYD.

Na sentença, o magistrado apontou que os consumidores foram «induzidos por um silêncio eloquente da montadora sobre o preço de um produto altamente desejado». Ele também avaliou que os benefícios oferecidos no lançamento, como o bônus de R$ 10 mil e o carregador wallbox, reforçavam a prática abusiva, pois «a fornecedora, ao exigir que o consumidor aceitasse um preço final muito superior sob o risco de perder a prioridade na compra e enfrentar dificuldades no reembolso do sinal, incorreu em conduta que viola a boa-fé e a equidade».

Em sua defesa, a BYD argumentou que os valores divulgados eram meras «especulações de mercado» feitas por terceiros, que o bônus e o carregador constituíam promoções, e que os 1.182 clientes que desistiram tiveram seus sinais devolvidos integralmente. A empresa também contestou a jurisdição da Justiça maranhense, alegando que apenas 204 reservas provinham do estado, mas essa tese foi rejeitada.

O juiz indeferiu o pedido da empresa para ser forçada a vender o carro pelos valores de R$ 89.800 ou R$ 99.800, visto que tais preços jamais fizeram parte da oferta oficial. O valor da indenização ficou aquém dos R$ 12 milhões pleiteados pelo Procon e dos até R$ 2 milhões sugeridos pelo Ministério Público, devido à rápida devolução dos sinais, o que mitigou o dano. Este montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A decisão assegura aos que reservaram o carro entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 o direito de adquiri-lo pelo preço oficial de R$ 115.800, incluindo bônus e wallbox. Após o trânsito em julgado, a BYD terá 30 dias para estabelecer um canal de atendimento que garanta o reembolso do sinal em até cinco dias úteis.

Em comunicado ao jornal O Imparcial, a BYD manifestou respeito ao Poder Judiciário, mas defendeu que a interpretação sobre a falha de informação e o dano coletivo necessita de revisão, afirmando que as condições impostas são as mesmas aplicadas por sua rede durante a campanha. A montadora informou que entrará com recurso contra a sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

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