CNH Tipo B agora inclui veículos eletrificados com PBT de até 4.250 kg, conforme nova legislação
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CNH Tipo B agora inclui veículos eletrificados com PBT de até 4.250 kg, conforme nova legislação

Motoristas com habilitação na categoria B agora têm permissão para conduzir carros elétricos e híbridos cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda 4.250 kg, a partir de segunda-feira, dia 14. Essa permissão foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, criando uma exceção de 750 kg acima do limite usual da CNH B.

A alteração promoveu modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas mantém a regra original: para veículos que utilizam apenas combustão, o limite de PBT permanece em 3.500 kg. Qualquer peso superior a esse valor ainda exige a posse de habilitação nas categorias C ou superiores.

Essa mudança visa corrigir uma incompatibilidade existente entre a evolução tecnológica e uma norma que data de 1997, época em que veículos elétricos eram uma possibilidade remota no mercado brasileiro. Devido ao peso considerável dos pacotes de baterias, SUVs e picapes eletrificadas de grande porte ultrapassam 2,5 toneladas antes mesmo de serem carregados com passageiros e bagagem.

Na prática, modelos importados que atingiam o limite da CNH B estavam sendo excluídos do comércio nacional pelas montadoras. A flexibilização legal, contudo, não se aplica a todos os veículos eletrificados; a lei restringe o benefício a veículos com propulsão elétrica ou híbridos que possuam tração predominantemente elétrica, termo que ainda carece de uma definição técnica consolidada.

A interpretação atual no setor sugere que os híbridos leves (MHEV) serão excluídos, enquanto os PHEV e os híbridos que usam motor a combustão como gerador poderiam ser incluídos. No entanto, o enquadramento definitivo dependerá da publicação dos critérios adicionais pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme previsto na própria lei.

É crucial que o comprador atente-se ao fato de que o PBT representa a soma da tara do veículo com sua capacidade máxima de lotação, ou seja, passageiros e carga. O peso válido para fins legais é aquele registrado na homologação brasileira do automóvel, e não o peso divulgado em materiais promocionais. Até que a regulamentação seja emitida, a verificação deve ser feita com base nos documentos do veículo.

O estabelecimento do limite de 4.250 kg não foi arbitrário; ele espelha o padrão adotado pela União Europeia para veículos de combustíveis alternativos, que foi integrado à nova diretriz de habilitação do bloco. Esta diretriz entrou em vigor em novembro de 2025, motivada pela necessidade de evitar que o peso das baterias forçasse condutores comuns a migrarem para categorias profissionais de carteira.

A modificação no CTB foi introduzida dentro de uma legislação de crédito mais ampla. A Lei nº 15.503/2026 teve origem na Medida Provisória 1.366/2026, que foi relatada pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), e também incorporou a MP 1.359/2026, destinada a alocar até R$ 30 bilhões para financiar veículos novos destinados a motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar.

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