A promulgação da Lei nº 15.153/2025 estabeleceu as normas gerais para a implementação do programa CNH Social em todo o país. Esta legislação promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permite que os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal utilizem recursos provenientes de multas para cobrir integralmente os custos de formação de motoristas de baixa renda.
O propósito desta iniciativa é fomentar a inclusão social, expandir a mobilidade dentro das cidades e criar oportunidades de emprego em áreas como logística, transporte de passageiros, entregas por aplicativos e serviços rurais.
Informações sobre o programa
Contudo, a entrada em vigor da nova regra gerou muita confusão e notícias falsas na internet. É importante esclarecer que, diferentemente de rumores circulantes nas redes sociais, apenas a inscrição no CadÚnico não assegura automaticamente e imediatamente o direito à CNH gratuita.
A Lei 15.153/2025 cria uma estrutura nacional para um programa que já funcionava de maneira isolada em certas unidades federativas. Com a sanção, a gratuidade ganha amparo federal, mas a operacionalização do programa permanece descentralizada.
Isso implica que cada estado e o Distrito Federal são responsáveis por divulgar seus próprios editais, definir orçamentos, organizar a oferta de vagas e determinar o cronograma de atendimento através dos respectivos Detrans.
Requisitos e benefícios
Para participar do programa, o candidato precisa atender a certos requisitos fundamentais. É crucial que a atualização dos dados no CadÚnico seja realizada pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de residência do interessado.
A CNH Social garante a isenção total (100%) de todos os gastos envolvidos na obtenção do documento. Este benefício abrange tanto a primeira habilitação (nas categorias A e B) quanto a alteração ou adição de categorias (C, D e E).
Mesmo com a lei vigente, a aplicação prática depende da regulamentação minuciosa do governo e do lançamento de processos seletivos locais. Visto que o número de vagas será limitado pelo orçamento de cada unidade da federação, haverá um processo de seleção.
A maior parte dos programas estaduais utiliza critérios de prioridade para escolher os beneficiários. Além disso, a nova legislação nacional não anula nem substitui os projetos de CNH Social que já estão ativos. Estados que já possuíam leis e editais próprios, como Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Goiás e o Distrito Federal, seguem conduzindo suas seleções normalmente.
Para evitar fraudes ou perder os prazos, o cidadão deve seguir as orientações adequadas.