Compradores e vendedores de carros usados terão a possibilidade de finalizar a transferência de propriedade sem precisar sair de casa, utilizando um fluxo unificado dentro do aplicativo CNH do Brasil. A base legal para essa operação em nível nacional foi estabelecida pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi aprovada em 17 de agosto e divulgada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Embora a funcionalidade no aplicativo ainda não tenha sido lançada e não possua uma data definida, quando liberada, ela permitirá registrar a transação, realizar a assinatura eletrônica da transferência, verificar e pagar quaisquer débitos e taxas do automóvel, e concluir a mudança de titularidade tudo em um processo contínuo.
A implementação desta novidade é responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão ligado ao Ministério dos Transportes, e se aplica a transações realizadas entre pessoas físicas que envolvam veículos usados.
A resolução regulamenta uma previsão existente no Código de Trânsito Brasileiro e define três formas de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, os procedimentos são executados digitalmente, integrando-se ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O mecanismo inovador reside na modalidade eletrônica custodiada. Neste modelo, o montante pago pelo veículo é mantido em custódia durante todo o trâmite e somente é repassado ao vendedor após o cumprimento de todas as exigências da transferência. Isso serve como proteção contra situações comuns onde o comprador paga, mas não recebe a documentação, ou entrega o carro sem receber o pagamento.
A norma também estabelece procedimentos para casos em que o negócio encontra dificuldades, prevendo mecanismos de bloqueio do processo, reversão da operação e devolução dos valores ao comprador. Para mitigar riscos de fraudes, o texto exige autenticação individual das partes, verificação em múltiplas fases, registros de auditoria e rastreabilidade completa das operações.
É importante notar que a digitalização não anula todas as obrigações legais. A inspeção de identificação do veículo permanece obrigatória quando a legislação assim determinar, o que implica levar o carro a uma unidade credenciada, seguindo as diretrizes do Detran de cada estado; contudo, o resultado dessa vistoria será inserido automaticamente no sistema.
As taxas estaduais referentes à transferência também continuarão sendo cobradas. Em contrapartida, a utilização da assinatura eletrônica elimina a necessidade de reconhecimento de firma em cartório nos procedimentos realizados via aplicativo. Parte da infraestrutura já existia, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e), a assinatura digital e a comunicação de venda, e a resolução visa integrar essas partes em um único procedimento.
