O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sancionou novas normas para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. Essas alterações introduzem fases de triagem preliminar, estabelecem diretrizes para a identificação de substâncias psicoativas e tornam obrigatórios exames em casos de acidentes graves. É importante notar que a resolução detalha os procedimentos operacionais para os agentes de trânsito, mas não modifica as penalidades ou os valores das multas já definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar de a mudança já estar aprovada, a implementação dos novos testes de fiscalização dependerá da certificação dos equipamentos e dos procedimentos. Assim, quem for parado em uma blitz no dia da aprovação ainda não verá essas modificações. Contudo, as alterações relativas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão um prazo de 60 dias para serem efetivadas.
Durante este período de transição, os diversos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito precisam ajustar seus sistemas informatizados, mantendo o uso dos códigos atualmente válidos até a implementação completa.
O que muda na hora da blitz com novas regras da Lei Seca?
As modificações mais significativas durante a fiscalização concentram-se na fase de triagem, nos novos dispositivos empregados e nos protocolos específicos.
Triagem rápida e pré-teste para o consumo de álcool
A Resolução 1.031/26 institui uma etapa inicial de triagem, que abrange:
- Pré-teste ou teste passivo: Os agentes podem usar equipamentos de detecção de alcoolemia para sinalizar possíveis consumos de álcool.
- Natureza orientativa: O resultado dessa triagem não constitui infração nem gera multa por si só; sua função é apenas sugerir a necessidade de confirmação através do bafômetro convencional.
- Bafômetro: O etilômetro segue sendo usado normalmente nas verificações de álcool.
- Procedimentos subsequentes: Se o resultado for positivo, é mandatório prosseguir com os trâmites previstos na regulamentação para validar a situação.
Detecção de drogas e substâncias psicoativas
Adicionalmente ao teste inicial, foram criadas novas diretrizes referentes aos instrumentos usados para detectar tanto o álcool quanto outras substâncias:
- Identificação de outras substâncias: A nova legislação autoriza o emprego de equipamentos específicos para identificar o uso de substâncias psicoativas.
- Certificação necessária: Os aparelhos destinados à detecção de drogas devem obter certificação do Inmetro por meio do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Não há imposição de um modelo único ou obrigatoriedade de uso imediato em todos os pontos de fiscalização.
- Sinais de alteração: A avaliação da capacidade psicomotora permanece válida como método de fiscalização.
- Análise qualitativa: Esses testes apenas apontam a existência da substância, sem determinar sua concentração.
- Comprovação dupla: A simples presença de resíduos (como medicamentos) não resulta em autuação automática; o agente de trânsito deve registrar, obrigatoriamente, pelo menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
- Bafômetro: O etilômetro mantém seu uso padrão nas fiscalizações de álcool.
Álcool residual e reteste
O texto que atualiza a Lei Seca também estabelece procedimentos para lidar com situações que poderiam influenciar os resultados dos testes:
- Falsos positivos: O consumo de alimentos ou produtos contendo álcool residual na boca (tais como bombons de licor, pão de forma ou enxaguantes bucais) exigirá um novo teste antes de qualquer conclusão sobre a infração.
- Reteste: A repetição do procedimento também será realizada caso fatores técnicos ou operacionais impeçam a obtenção de um resultado considerado válido.
Sinistros e recusa ao teste
Em relação a acidentes, há determinações específicas:
- Acidentes fatais: É compulsório realizar exames de álcool e outras substâncias nos motoristas envolvidos em ocorrências com vítimas fatais.
- Regra para recusa: Recusar-se ao teste continua sendo uma infração gravíssima. A nova regra impede que sejam aplicadas, na mesma abordagem, autuações simultâneas por recusa e por conduzir sob influência.
Negar-se a fazer o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca permanece uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não demonstre sinais de embriaguez. O condutor estará sujeito às seguintes consequências:
- Multa: R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima.
- Suspensão da CNH: Por um período de 12 meses.
- Recolhimento da CNH: O documento pode ser apreendido durante a fiscalização.
- Retenção do veículo: O automóvel ficará retido até que um condutor devidamente habilitado assuma a direção.
- Reincidência: Caso o motorista cometa a mesma infração novamente em um intervalo de 12 meses, a multa será dobrada, atingindo R$ 5.869,40.
Prazos de vigência
A norma passa a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial da União, concedendo um prazo de 60 dias para que os órgãos de trânsito adaptem seus códigos de enquadramento e sistemas informatizados. A aplicação prática dos testes de substâncias psicoativas ocorrerá de maneira progressiva, dependendo da certificação e disponibilidade dos equipamentos.
