Um projeto de lei que possibilita a transferência de veículos mesmo com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso ou parcelado obteve aprovação na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 11 de agosto. No entanto, o PL 122/2025 ainda necessita ser analisado por mais duas comissões e pelo plenário antes de ser sancionado.
É importante notar que a proposta não isenta o comprador da dívida; o texto aprovado exige que o adquirente assine uma declaração reconhecendo estar ciente dos débitos, e essa informação será registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Consequentemente, tanto o vendedor quanto o comprador serão corresponsáveis pelo imposto até que a dívida seja totalmente paga, o que significa que o débito permanece vinculado ao automóvel e o Estado retém seu direito de crédito.
Atualmente, qualquer pendência de IPVA impede a transferência de propriedade em Santa Catarina. Essa regra está fundamentada no artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que a emissão do novo CRV depende da comprovação de quitação de todos os tributos, taxas e multas associadas ao veículo.
O projeto visa solucionar duas situações específicas. A primeira diz respeito às parcelas futuras: o condutor que optou por parcelar o IPVA e desejar vender o veículo antes de quitar o saldo restante não precisará adiantar o valor para finalizar a transferência. A segunda situação abrange os débitos referentes a exercícios anteriores, que também deixarão de ser um obstáculo para a concretização da transação.
O PL 122/2025 foi proposto pelo deputado Matheus Cadorin (Novo) com o propósito explícito de simplificar os procedimentos de compra e venda de carros usados no estado. A matéria foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a liderança do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que defendeu a constitucionalidade da alteração.
Bernardes argumentou que a modificação não representa uma renúncia de receita, mas sim um incentivo ao comércio, mencionando um modelo similar já implementado em São Paulo. Contudo, essa comparação requer cautela, visto que a versão mais recente da carta de serviços do governo paulista ainda exige a quitação de débitos como etapa obrigatória para a transferência de propriedade.
A legislação prosseguirá agora para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, posteriormente, para a Comissão de Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa. Somente após receber pareceres favoráveis nessas duas comissões, ela estará apta a seguir para votação no plenário e, só então, para sanção do governador.
Na maioria dos estados brasileiros, a quitação total do IPVA é pré-requisito para a transferência, tornando Santa Catarina um caso relevante para acompanhamento caso a proposta seja bem-sucedida. Para o comprador, a mudança traz uma compensação clara: ao assinar a declaração prevista no projeto, ele assume uma parcela da responsabilidade por uma dívida que não originou. Ainda assim, consultar os débitos utilizando o número do Renavam antes de fechar o negócio permanece sendo a forma mais econômica de evitar imprevistos.
