Para quem precisa transportar volumes de carga maiores do que o veículo permite, seja para fins de lazer ou trabalho, os reboques, popularmente conhecidos como carretinhas, são uma opção. Embora sejam muito utilizados, as normas para o seu uso frequentemente desconhecidas, o que pode gerar dificuldades para o motorista.
Este acessório atua como uma extensão do carro, mas constitui um veículo autônomo. Por essa razão, a carretinha deve seguir as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); caso contrário, o condutor está sujeito a multas. Assim, este artigo detalha o essencial para operar o reboque corretamente, além de oferecer orientações importantes sobre direção e cuidados.
Itens e informações básicas sobre o reboque
Visto que são classificados como veículos, as carretinhas necessitam cumprir regulamentações semelhantes às dos automóveis, o que inclui registro no Detran local, emplacamento e manutenção da documentação atualizada. O CTB também determina que esses anexos devem possuir diversos dispositivos de segurança para circular adequadamente.
O descumprimento dessas obrigações resulta em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os equipamentos obrigatórios incluem: para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; lanternas de posição traseiras vermelhas; freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes para veículos com capacidade superior a 750 kg fabricados a partir de 1997; luzes de freio vermelhas; iluminação da placa traseira; lanternas indicadoras de direção traseiras em tom âmbar ou vermelho; pneus que garantam condições mínimas de segurança; e lanternas delimitadoras e laterais, conforme exigência dimensional.
Ao acoplar uma carretinha, o veículo deixa de ser classificado como leve e seu limite de velocidade é alterado. A Resolução 798/202 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) classifica o automóvel que puxa outro veículo como pertencente à categoria de veículos pesados. Portanto, ao engatar um reboque, o automóvel deixa de ser visto como um «veículo leve» durante a circulação com o acessório, passando a ser considerado um «veículo pesado», devendo obedecer aos limites de velocidade aplicáveis a caminhões e ônibus.
Na ausência de sinalização específica, o Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula a velocidade máxima de 90 km/h para diversas categorias de veículos, inclusive automóveis com carretinhas.
Cuidados ao volante e riscos de segurança no uso da carretinha
A condução com carretinha exige uma mudança no comportamento do motorista. É fundamental estar ciente de que o conjunto é maior, mais pesado e possui um «corpo estranho» que impacta toda a dinâmica do automóvel.
Por isso, é crucial ter cautela, pois acima de determinada velocidade, a carretinha pode começar a oscilar como um pêndulo atrás do carro. Um sopro de vento, por exemplo, pode ser suficiente para desestabilizá-la, aumentando o perigo de acidentes sérios.
Em relação às ultrapassagens em rodovias, deve-se considerar o aumento de tamanho e peso do veículo, o que requer mais tempo para retomar a velocidade comparado a um carro sem reboque. Assim, em vias de pista simples e mão dupla, as ultrapassagens devem ocorrer apenas em locais seguros e permitidos, com boa visibilidade e sem veículos vindo em sentido contrário.
Também é necessário redobrar a atenção nas curvas, já que a carretinha compromete a estabilidade do carro, fazendo com que a traseira tenda a sair mais. O recomendado é manter uma velocidade reduzida e evitar manobras bruscas no volante, tanto em curvas quanto em trechos retos.