A União Europeia avançou na regulamentação de segurança veicular, estabelecendo que todos os automóveis de passeio e vans novos comercializados no bloco devem ser equipados com sistemas de monitoramento do condutor. Esta exigência, denominada ADDW (Aviso Avançado de Distração do Condutor), entrou em vigor em 7 de julho.
O sistema utiliza sensores infravermelhos instalados no painel e software de rastreamento ocular para identificar sinais de cansaço ou desatenção do motorista. Embora muitos fabricantes já oferecessem esse recurso, a nova norma o eleva de opcional a requisito legal, impactando aproximadamente 15 milhões de veículos anualmente.
Em termos operacionais, o sistema opera com critérios rigorosos. Ele monitora áreas internas como o volante, painel, central multimídia e console. Se o condutor fixar o olhar nessas regiões por mais de seis segundos em velocidades entre 20 e 50 km/h, ou por mais de 3,5 segundos em velocidades superiores, são emitidos alertas visuais e sonoros. Para evitar falsos disparos, foi estabelecida uma margem de tolerância mínima de 50 milissegundos.
A Comissão Europeia fundamenta esta determinação no fato de que a distração é responsável por 10% a 30% dos acidentes no continente, projetando uma economia de 25 mil vidas até 2038. No entanto, a obrigatoriedade gerou forte contestação focada em questões de privacidade e efetividade.
Avaliações setoriais apontam que alguns sistemas podem gerar alertas incorretos devido a piscares ou movimentos naturais da cabeça. A preocupação com a coleta de dados é ainda maior, apesar de a legislação europeia estipular que o sistema funcione em 'circuito fechado', sem transmissão externa de informações. Defensores da privacidade questionam a ausência de mecanismos de auditoria independentes. Um relato do site Risky Business, baseado em reportagem da emissora belga VRT, mencionou que a Volvo teria reconhecido o processamento de dados em tempo real em servidores de nuvem, o que violaria a diretriz.
O histórico da indústria levanta receios de que os veículos se transformem em dispositivos de vigilância móvel. Empresas como GM, Hyundai e Kia foram noticiadas por coletar padrões de direção e repassar esses dados a corretores, que os utilizam para aumentar os prêmios de seguro. Adicionalmente, a nova legislação europeia impõe outros requisitos aos carros e vans zero-quilômetro, incluindo frenagem automática de emergência com detecção de pedestres e ciclistas, melhor visibilidade frontal e mais área de vidro protetora contra pedestres, além de testes extras para pneus desgastados.
No contexto brasileiro, não existe atualmente uma regulamentação equivalente que force a instalação de câmeras voltadas ao motorista em carros de passeio. O uso desses equipamentos é restrito a frotas corporativas, seja por escolha voluntária ou exigência contratual. A regulamentação nacional segue outro caminho: uma resolução do Contran tornará a frenagem automática de emergência obrigatória em veículos novos a partir de 2029, mas essa tecnologia foca no ambiente externo, e não no rosto do condutor.
Caso sistemas de reconhecimento facial cheguem ao Brasil, eles estariam sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta lei classifica dados biométricos, como características faciais e oculares, como 'dados sensíveis', exigindo bases legais específicas, como consentimento explícito ou hipóteses legais, e vedando o uso baseado apenas em 'legítimo interesse'. A ANPD, órgão responsável, está analisando o tema com cautela e já iniciou discussões sobre biometria e reconhecimento facial. O não cumprimento pode resultar em multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.