A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei destinado a simplificar as normas de segurança no transporte infantil, beneficiando famílias viajantes e impondo novas diretrizes às empresas de aluguel de carros.
Facilidades no Transporte Aéreo
A proposta garante que cada criança transportada em voos comerciais possa despachar gratuitamente um dispositivo de retenção infantil. Este benefício inclui cadeirinhas, assentos de elevação e outros equipamentos homologados para o transporte seguro de menores em automóveis.
Para a aplicação desta regra, foram definidos critérios específicos. A gratuidade do dispositivo não afetará a cota de bagagem padrão do passageiro. Além disso, a medida não interfere em outros itens que já têm transporte gratuito garantido pelas companhias aéreas, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Requisitos para Isenção de Taxa
Os responsáveis deverão comprovar no momento do check-in que a idade da criança exige o uso do equipamento, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As companhias aéreas terão autonomia para definir critérios técnicos próprios visando o armazenamento seguro desses equipamentos durante o voo.
A deputada Helena Lima, relatora do projeto, enfatizou que a iniciativa é crucial para auxiliar no cumprimento da legislação de trânsito, assegurando que o transporte do equipamento no ar seja seguro e sem custos extras.
Novas Regras para Locadoras
Em relação ao aluguel de automóveis, o projeto alterou a previsão inicial de gratuidade das cadeirinhas. A versão aprovada permite que as locadoras cobrem pelo acessório, buscando um equilíbrio entre a proteção infantil e a sustentabilidade econômica do setor.
Essa flexibilização foi acompanhada de duas regras rigorosas voltadas à defesa do consumidor. É exigida a total transparência de preços, devendo os custos do aluguel da cadeira ou assento serem comunicados de forma clara na hora da reserva. Ademais, é proibida a venda casada, garantindo ao consumidor a liberdade de optar por usar seu próprio dispositivo ou alugar o da empresa.
Segurança e Tramitação Legal
O texto também determina que todos os dispositivos fornecidos pelas locadoras devem aderir aos padrões de segurança definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso. Há ainda uma norma sobre descarte preventivo: qualquer equipamento usado em um veículo envolvido em acidente deve ser descartado permanentemente.
A responsabilidade pela manutenção diária do acessório durante o uso recairá sobre o cliente, conforme o contrato de locação. O projeto ainda não entrou em vigor, estando em fase de tramitação e necessitando passar por análises nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir a votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

