O Uzbequistão extinguiu a necessidade de imprimir, numerar, encadernar e carimbar os registros de faturas ao final de cada período fiscal.
As emendas aos formulários de declaração fiscal foram oficialmente registradas pelo Ministério da Justiça em 5 de novembro de 2026, sob o número de registro 3221-10.
Anteriormente, os contribuintes eram obrigados a imprimir esses registros até o dia quinze do mês seguinte ao período de relatório, numerar as páginas, encaderná-las e aplicar um selo, se houvesse.
Agora, essa exigência foi revogada. Além disso, os contribuintes não precisam mais imprimir folhas adicionais dos registros mantidos eletronicamente e anexá-las aos documentos do respectivo período fiscal.
Em adição a essas mudanças, novos formulários de declaração foram aprovados para um procedimento simplificado de cálculo e pagamento do imposto sobre valor agregado (IVA).
Esses formulários permitem que empresas que atendam aos critérios, cuja atividade principal esteja relacionada à alimentação pública, comércio ou prestação de serviços, apliquem uma taxa de IVA de 6% e uma taxa zero de imposto de renda corporativo sobre todo o volume de vendas.
As emendas também afetam a declaração do imposto predial para pessoas jurídicas. O formulário correspondente agora inclui seções intituladas 'Base Tributária' e 'Terrenos Utilizados Ineficientemente'.

