O Japão implementou mudanças nas normas de isenção fiscal (tax free) destinadas a turistas estrangeiros, com vigência a partir de 1º de novembro de 2026. Anteriormente, o desconto era concedido no momento da aquisição, diretamente no caixa da loja participante. Com a nova regulamentação, os compradores deverão pagar o valor total dos itens, incluindo o imposto sobre consumo, e solicitar o estorno somente ao deixar o território nacional.
Esta modificação não extingue o benefício para visitantes internacionais, mas sim torna o processo mais burocrático. O novo sistema, denominado 'refund method' (método de reembolso), obriga que as compras sejam apresentadas à alfândega no aeroporto ou porto de partida. Após a confirmação de que os bens serão exportados do Japão, o valor correspondente ao imposto é restituído pela loja, utilizando a forma de pagamento registrada na transação.
A reforma foi introduzida pelo governo japonês com o propósito de coibir irregularidades no esquema anterior, notadamente casos em que turistas adquiriam mercadorias sem pagar o tributo e, posteriormente, as revendiam internamente. Sob a nova diretriz, a concessão da isenção está atrelada à prova de que os artigos efetivamente sairão do Japão. O percentual de desconto aplicável era de 10% para produtos gerais e 8% para alimentos e bebidas, mantendo-se essas alíquotas no novo formato.
O procedimento inicial ainda requer a compra em estabelecimentos credenciados para oferecer o benefício. No ato do pagamento, o turista deve exibir seu passaporte e indicar como deseja receber o reembolso, escolhendo entre as opções fornecidas pela loja. O custo total da compra será debitado com o imposto incluso.
Ao deixar o Japão, o viajante deve dirigir-se a um terminal de procedimentos tax free localizado no aeroporto ou porto. Este equipamento encontra-se na área pública do terminal internacional, antes do controle de segurança e do despacho de bagagem. É necessário apresentar o passaporte em até 90 dias após a data da compra para que o sistema valide as operações registradas.
Após a leitura do documento, o terminal sinalizará se é necessária uma vistoria física. Um sinal verde indica que a conferência aduaneira foi finalizada. Se o resultado for vermelho, o passageiro deve levar os produtos para a área de inspeção, onde os fiscais confirmarão sua saída do país. Concluída a verificação, a loja responsável efetuará o ressarcimento do imposto através do método de pagamento informado na compra, o que implica que o dinheiro não será devolvido imediatamente em espécie no aeroporto.
O valor mínimo para acionar o benefício permanece em 5 mil ienes (aproximadamente R$ 174) por loja, por dia, excluindo o imposto. Esta regra aplica-se às compras elegíveis feitas em locais participantes. Uma das mudanças notáveis é o fim da diferenciação entre itens de uso geral e consumíveis, como cosméticos e alimentos. Além disso, não é mais obrigatório acondicionar estes últimos em embalagens seladas especiais, como ocorria anteriormente.
Contudo, isso não autoriza a compra de produtos para consumo durante a viagem e posterior solicitação do imposto. Os itens beneficiados fiscalmente devem estar disponíveis para a conferência na saída. Se alimentos, bebidas ou cosméticos forem consumidos ou utilizados no Japão, eles não poderão ser apresentados à fiscalização para obter o reembolso. A orientação primordial é não postergar a conferência para após o despacho da bagagem. Todos os produtos ligados a cada compra devem estar com o passageiro durante a verificação, pois se a bagagem já foi entregue à companhia aérea, ela não poderá ser recuperada para apresentação à alfândega.
É crucial também reservar tempo adicional no aeroporto, visto que a inspeção, quando solicitada, deve ser concluída antes do embarque. Caso o passageiro não consiga finalizar o procedimento a tempo, ele pode perder o direito ao reembolso. Essa recomendação é particularmente válida para quem realizou compras em diversas lojas durante a viagem. Por fim, cada comprovante de compra é analisado isoladamente; a ausência de qualquer produto de uma transação específica invalida o direito ao reembolso de todos os itens daquele recibo. O novo protocolo é válido para compras efetuadas a partir de 1º de novembro.



