Desacordos entre partes interessadas sobre os prazos de implementação das normas de rotulagem de valor nutricional na face frontal da embalagem
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Desacordos entre partes interessadas sobre os prazos de implementação das normas de rotulagem de valor nutricional na face frontal da embalagem

As disputas entre fabricantes de alimentos, a indústria de embalagens e especialistas em saúde pública se intensificaram em relação aos prazos para a implementação do rotulagem obrigatória de valor nutricional na face frontal da embalagem (FOPNL) para produtos embalados com alto teor de açúcar, sal e gordura, enquanto o Supremo Tribunal analisa esta questão controversa.

A Autoridade Alimentar Indiana (FSSAI) propôs um regime unificado de FOPNL, segundo o qual produtos embalados que excedam os limites estabelecidos para qualquer nutriente especificado devem exibir um aviso hexagonal vermelho na parte frontal da embalagem. Esses limites são propostos com base nas Recomendações Dietéticas para Indianos de 2024, emitidas pelo Conselho Indiano de Pesquisa Médica – Instituto Nacional de Nutrição.

Em 28 de setembro, o Banco do Supremo Tribunal, composto pelos juízes J. B. Pardival e Vinod Chandran, questionou a proposta da FSSAI de um período de conformidade voluntário de 365 dias e exigiu explicações sobre por que um novo ciclo de consultas com as partes interessadas é necessário, dado que a questão está sendo discutida desde 2022.

Opinião dos Especialistas em Saúde

A especialista em saúde Monica Arora, vice-presidente do departamento de pesquisa e promoção da saúde do Fundo de Saúde Pública da Índia (PHFI), afirmou que o atraso na implementação do FOPNL desde 2022 adiou uma oportunidade importante na área da saúde pública.

Ela enfatizou que é crucial que os produtos pré-embalados tenham avisos claros e fáceis de entender se contiverem muito açúcar, sal ou gordura, para que os consumidores possam identificar facilmente os produtos que podem representar um risco para a saúde. Arora também observou que a proteção de crianças e jovens através de tais rótulos de advertência é um imperativo de saúde pública que não pode ser adiado, especialmente considerando sua vulnerabilidade ao marketing persuasivo de alimentos e bebidas não saudáveis.

"A implementação oportuna de uma política de rotulagem baseada em evidências é um passo crítico para criar um ambiente alimentar mais saudável e prevenir doenças não transmissíveis (DNTs)", declarou ela. O comitê parlamentar também expressou preocupação com os atrasos na aprovação das regras FOPNL. O comitê observou que o projeto de regras FOPNL foi originalmente notificado em 2022, e mais de 14.000 comentários foram recebidos de partes interessadas. A proposta da FSSAI em 2022 previa um sistema de estrelas baseado no Índice Nutricional Indiano, que desde então foi transformado no sistema de sinais de advertência apresentado ao Supremo Tribunal em 2026.

Paralelamente, o comitê parlamentar apontou que "mais de dois anos se passaram desde a notificação do projeto, e o atraso contínuo na aprovação final das regras resultou na ausência de informações simplificadas e interpretáveis na face frontal da embalagem, especialmente em relação ao teor de açúcar". Ele acrescentou que "a falta de ferramentas interpretativas simples, como sinais de advertência ou indicadores de cor, limita a eficácia dessa divulgação em direção ao comportamento do consumidor".

O que é FOPNL?

A rotulagem de valor nutricional na face frontal da embalagem visa fornecer informações simples sobre nutrientes em produtos embalados que podem ser rapidamente visualizadas. A ideia principal é ajudar os consumidores a determinar o perfil nutricional do produto e as possíveis consequências para a saúde, permitindo-lhes tomar decisões alimentares mais informadas. A proposta atual da FSSAI prevê avisos hexagonais vermelhos para produtos que excedam os limites estabelecidos para nutrientes como açúcar, sal e gordura. O regulador também propôs um aviso separado para produtos que contenham adoçantes não calóricos.

Qual é a posição da indústria de produtos embalados?

Enquanto os especialistas em saúde insistem em uma implementação mais rápida, a indústria de produtos embalados exige um período de transição mais longo. A Associação Indiana de Alimentos e Bebidas (IFBA) considera que um período de transição realista para conformidade será de dois a três anos a partir da data de notificação final, dependendo do volume final e da complexidade dos requisitos.

Dipak Jolly, presidente da IFBA, informou ao Business Standard que tal prazo permitiria que pequenas, médias e microempresas (PMEs) e outros fabricantes de alimentos avaliassem seus portfólios de produtos, confirmassem a classificação nutricional, reformulassem embalagens e rótulos, gerenciassem estoques de embalagens existentes e alinhassem operações de produção e cadeia de suprimentos. A IFBA enfatizou que o objetivo deve ser uma implementação limitada no tempo, com o apoio de um período de transição claro e prático.

Jolly também declarou que "o cronograma proposto deve equilibrar a urgência de fornecer informações ao consumidor com as realidades operacionais da implementação, garantindo que a conformidade seja eficaz, consistente e cientificamente fundamentada, e não apenas acelerada". Embora a política de rotulagem da FSSAI preveja um período de transição mínimo de 365 dias a partir da notificação para alterações nos requisitos de rotulagem, exceto quando resolvido de outra forma em situações de emergência, alguns representantes da indústria de embalagens afirmaram que o impacto financeiro das mudanças regulatórias acabará sendo repassado aos clientes.

Timmayya Napanda, diretor executivo e CEO da Alternicq, fabricante de embalagens plásticas rígidas, observou que "quando as regras mudam, o impacto nos estoques de embalagens existentes geralmente é gerenciável, pois normalmente não mantemos grandes estoques de embalagens vazias. Etiquetas ou materiais de embalagem não conformes podem exigir descarte, cujo custo podemos solicitar ao nosso cliente caso o tenhamos adquirido em seu nome".

Anteriormente, a Associação Indiana de Fabricantes de Alimentos (AIFPA) havia declarado que os valores de limiar propostos deveriam ser finalizados após levar em consideração os materiais científicos disponíveis, compatíveis com padrões internacionais, dados de consumo de alimentos na Índia, diferenças entre categorias de produtos e propostas de organizações de consumidores, especialistas em saúde pública, cientistas alimentares, PMEs, fabricantes tradicionais de alimentos e partes interessadas da indústria. No entanto, Arora argumentou que a crescente prevalência de excesso de peso e obesidade na Índia, juntamente com a expansão do mercado de varejo de alimentos e bebidas embalados, exige uma implementação mais rápida. Ela citou estatísticas: "Entre o NFHS-3 (2005–06) e o NFHS-5 (2019–21), o excesso de peso ou obesidade entre adultos aumentou de cerca de 9% para 23% em homens e de 13% para 24% em mulheres. Entre as crianças menores de cinco anos, a prevalência de excesso de peso aumentou de 2,1% no NFHS-4 (2015–16) para 3,4% no NFHS-5".

Arora concluiu que "até um dia de atraso na implementação de uma rotulagem de valor nutricional eficaz na face frontal da embalagem é uma oportunidade perdida para promover escolhas mais saudáveis, melhorar o ambiente alimentar e prevenir futuras DNTs". O autor do caso FOPNL, a organização sem fins lucrativos 3S and Our Health Society de Kerala, anteriormente se opôs ao período de implementação proposto pela FSSAI em sua petição de resposta, mas manteve o direito a comentários adicionais. Ambas as partes, FSSAI e o autor, foram notificadas para comentar, mas não responderam antes da publicação.

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Novas regras de vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro, promovendo maior interoperabilidade nos cartões.
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Novas regras de vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro, promovendo maior interoperabilidade nos cartões.

Uma alteração significativa está prestes a ser implementada para quem utiliza cartões de vale-refeição ou vale-alimentação emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile. A partir de novembro, esses cartões deverão ser aceitos em qualquer terminal de pagamento habilitado para este tipo de benefício, finalizando uma fase de transição que teve início em maio e expande as possibilidades de uso do benefício.

Esta determinação integra um conjunto de novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que foi anunciado pelo governo em fevereiro deste ano. Em novembro, encerra-se o período de adaptação, passando a vigorar integralmente a norma que garante que qualquer cartão pertencente ao programa possa ser utilizado em qualquer máquina apta a receber o benefício.

A principal transformação introduzida é a chamada interoperabilidade, que simplifica o cenário operacional. Na prática, essa característica elimina a obrigatoriedade de restaurantes, supermercados e outros pontos de venda de precisarem manter acordos ou equipamentos específicos para cada bandeira de vale-refeição ou vale-alimentação.

O que muda a partir de novembro?

Embora a integração entre os sistemas tenha sido iniciada em maio, o prazo de ajuste foi concluído neste último sábado. Anteriormente, algumas companhias ainda estavam em processo de migração. No começo de setembro, o g1 reportou que mais de cem empresas haviam sido notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para fornecer documentação e esclarecimentos sobre possíveis falhas no cumprimento das regras do PAT.

Com a plena interoperabilidade, o trabalhador ganha a liberdade de utilizar seu cartão em qualquer local comercial que aceite este benefício, sem depender da empresa que emitiu o cartão.

O valor do benefício vai mudar?

Não haverá alteração no montante do vale-refeição ou do vale-alimentação fornecido pelas empresas aos colaboradores sob as novas normas. Além disso, permanece vedado o uso desses recursos para fins distintos da alimentação. Assim, os valores permanecem destinados exclusivamente à aquisição de refeições prontas ou itens alimentares, conforme a modalidade do benefício. A mudança visa ampliar as opções de utilização do benefício e fomentar a competição no setor, sem aumentar o valor recebido pelo trabalhador.

O que já mudou desde fevereiro?

Mesmo que a interoperabilidade total só comece a valer em novembro, outras regulamentações já estavam em vigor desde fevereiro. Entre as modificações mais relevantes estão: um limite máximo de 3,6% para a taxa aplicada sobre as vendas processadas com vale-refeição e vale-alimentação; um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio; e um prazo máximo de 15 dias corridos para que o dinheiro das vendas seja repassado aos estabelecimentos.

Anteriormente, comerciantes frequentemente reclamavam das altas taxas e dos longos períodos de espera para receber os pagamentos, que poderiam ultrapassar 30 dias. O governo justifica essas regras como um esforço para diminuir os custos e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa para estabelecimentos de todos os tamanhos.

O que dizem as operadoras?

Após a divulgação das novas regras, algumas operadoras têm contestado o decreto judicialmente. Essas empresas argumentam que o governo excedeu suas atribuições ao estabelecer limites tarifários e promover transformações estruturais por meio de um decreto.

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Os contratos e as operações atrelados ao PAT devem aderir estritamente às diretrizes estabelecidas no decreto. O não cumprimento dessas normas pode acarretar diversas consequências, tais como multas, autuações, o descredenciamento do programa e a exigência de devolução de benefícios fiscais que foram usufruídos anteriormente. As penalidades podem recair sobre as operadoras, as empresas participantes do PAT e os comércios, dependendo da natureza da infração constatada.

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