O Uzbequistão implementou um sistema automatizado para simplificar o processo de declaração fiscal de rendimentos de aluguel para empreendedores individuais. Este mecanismo foi lançado pelo Comitê Fiscal.
A nova funcionalidade gera automaticamente o terceiro anexo da declaração de imposto de renda e social, utilizando dados do sistema de informação E-ijara. Um anexo intitulado 'Cálculo do valor mínimo de aluguel estabelecido para pessoas que alugam bens' é gerado automaticamente, recebendo o código de pacote de relatório separado 11191_1.
Os contratos de aluguel registrados por agentes fiscais no sistema E-ijara serão incluídos automaticamente neste anexo, com detalhamento por distritos e cidades. Os dados serão formados com base no local de registro do pagador.
Após a introdução deste novo mecanismo, as linhas 070 e 071, bem como o Anexo 3 do pacote de relatório anterior, 11190_12, não precisarão mais ser preenchidas ou geradas.
Além disso, o Comitê Fiscal esclareceu as regras de declaração de bens alugados por pessoas físicas. Especificamente, o quinto anexo da declaração de imposto de renda e social não exige mais a indicação de informações sobre bens alugados de pessoas físicas se os acordos correspondentes foram registrados no sistema E-ijara.
Anteriormente, um mecanismo semelhante de administração proativa de impostos foi introduzido para entidades jurídicas que atuam como agentes fiscais. O Comitê Fiscal também emitiu instruções sobre o preenchimento das declarações de imposto de renda e social de acordo com o procedimento atualizado.


