Uzbequistão simplifica a declaração de imposto sobre rendimento de aluguel para empreendedores individuais
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Uzbequistão simplifica a declaração de imposto sobre rendimento de aluguel para empreendedores individuais

O Uzbequistão implementou um sistema automatizado para simplificar o processo de declaração fiscal de rendimentos de aluguel para empreendedores individuais. Este mecanismo foi lançado pelo Comitê Fiscal.

A nova funcionalidade gera automaticamente o terceiro anexo da declaração de imposto de renda e social, utilizando dados do sistema de informação E-ijara. Um anexo intitulado 'Cálculo do valor mínimo de aluguel estabelecido para pessoas que alugam bens' é gerado automaticamente, recebendo o código de pacote de relatório separado 11191_1.

Os contratos de aluguel registrados por agentes fiscais no sistema E-ijara serão incluídos automaticamente neste anexo, com detalhamento por distritos e cidades. Os dados serão formados com base no local de registro do pagador.

Após a introdução deste novo mecanismo, as linhas 070 e 071, bem como o Anexo 3 do pacote de relatório anterior, 11190_12, não precisarão mais ser preenchidas ou geradas.

Além disso, o Comitê Fiscal esclareceu as regras de declaração de bens alugados por pessoas físicas. Especificamente, o quinto anexo da declaração de imposto de renda e social não exige mais a indicação de informações sobre bens alugados de pessoas físicas se os acordos correspondentes foram registrados no sistema E-ijara.

Anteriormente, um mecanismo semelhante de administração proativa de impostos foi introduzido para entidades jurídicas que atuam como agentes fiscais. O Comitê Fiscal também emitiu instruções sobre o preenchimento das declarações de imposto de renda e social de acordo com o procedimento atualizado.

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O Uzbequistão planeia simplificar os processos de verificação de registos de trabalho, cálculo de subsídios de pensão e organização de vários tipos de pagamentos graças às emendas aprovadas pelo decreto governamental de 19 de outubro.

Estas alterações são introduzidas na legislação vigente sobre a concessão e pagamento de pensões, adotada em 2022. O objetivo das reformas é fortalecer o sistema de proteção social e aumentar a acessibilidade aos serviços de pensões no âmbito da transição do Fundo de Pensões para um sistema operacional mais otimizado.

Para cidadãos que trabalharam em organizações entre 2005 e 2016, o processo de comprovação do tempo de serviço será mais simples. Se os registos correspondentes estiverem no livro de trabalho do funcionário e o empregador tiver efetuado anualmente as contribuições obrigatórias para a conta de pensão individual de acumulação do trabalhador, este período será contado como tempo de serviço sem necessidade de apresentar um certificado de arquivo.

Além disso, o tempo dedicado ao cuidado de uma criança com deficiência até aos 18 anos será contabilizado no tempo de serviço. Será suficiente uma avaliação médica eletrónica, o que elimina a necessidade de apresentar documentos adicionais.

O valor máximo dos subsídios de pensão devidos a uma pessoa será calculado proativamente, sem exigir um pedido por parte do beneficiário. Procedimentos automatizados serão aplicados também para a prorrogação de pagamentos de pensão após reavaliação ou prorrogação do grupo de deficiência, bem como para o recálculo de pensões ao atribuir à pessoa o primeiro grau de deficiência e para a correção de pensões por sobrevivência em caso de alteração no número de membros da família.

Adicionalmente, os subsídios de pensão serão concedidos e pagos proativamente a cidadãos que atinjam a idade de 100 anos. Os pagamentos continuarão mesmo que o cartão de identificação seja substituído devido ao seu vencimento ou renovação antecipada. Os pensionistas também poderão solicitar mais facilmente a transferência de pagamentos em caso de mudança de residência, apresentando pedidos através dos centros de serviços públicos ou do Portal Único de Serviços Públicos Interativos.

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Em Navoi e Chirchik, um sistema experimental de relatórios está sendo introduzido para os moradores, segundo o qual eles deverão declarar anualmente suas operações financeiras. Este novo regulamento exige que sejam indicados não apenas os rendimentos obtidos, mas também informações sobre a posse de bens, existência de empréstimos e pagamento de serviços públicos.

A aprovação do novo procedimento ocorreu por decreto governamental. Ele se aplica a todos os cidadãos maiores de idade registrados permanentemente em Navoi e Chirchik. As declarações que precisam ser preenchidas abordarão as receitas obtidas em 2026 e 2027.

A declaração pode ser enviada através do portal de serviços fiscais eletrônicos ou usando o aplicativo móvel Soliq. Os cidadãos devem enviar o documento ao órgão fiscal de seu local de residência permanente até 1º de abril do ano seguinte. O serviço fiscal é obrigado a notificar a população sobre a aproximação deste prazo com pelo menos um mês de antecedência.

A declaração requer o registro do salário, rendimentos obtidos com bens e outras receitas. Além disso, é necessário registrar despesas relacionadas a imóveis, bens móveis, impostos pagos, serviços públicos e empréstimos. No entanto, despesas relacionadas a negócios de empreendedores individuais e autônomos não serão consideradas.

Uma parte significativa das informações será obtida automaticamente pelo sistema a partir de diversas fontes, incluindo bancos de dados governamentais, recibos registrados no aplicativo Soliq e faturas eletrônicas. Se a obtenção automática de dados for insuficiente, o cidadão poderá complementar as informações sozinho através do aplicativo.

O sistema prevê a possibilidade de retificação da declaração em caso de detecção de erros. No entanto, se as imprecisões persistirem, o documento pode ser rejeitado mediante solicitação do próprio cidadão. Nesse caso, uma nova apresentação da declaração é possível dentro de três anos; a recusa na aceitação do documento por outros motivos é proibida.

É importante notar que um simples aumento na diferença entre receitas e despesas não resultará na cobrança automática de impostos adicionais ou na aplicação de quaisquer sanções, exceto nos casos previstos no artigo 393 do Código Tributário. Anteriormente, foram feitas alterações no Código Penal e no Código de Responsabilidade Administrativa do Uzbequistão, o que levou ao endurecimento das punições por evasão fiscal.

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