Dois moradores do distrito de Khatirchi, na região de Navoi, Uzbequistão, receberam multas administrativas por colher amoras selvagens. O valor total das multas administrativas foi de 7,48 milhões de soms. Além disso, eles são obrigados a pagar 1 milhão de soms como compensação pelo dano causado ao meio ambiente, de acordo com os dados dos inspetores regionais de proteção ambiental.
Os autos administrativos foram lavrados contra esses moradores com base no artigo 79-1 do Código de Responsabilidade Administrativa do Uzbequistão. Este artigo regula as violações dos procedimentos e condições estabelecidos para a coleta de materiais vegetais silvestres, incluindo plantas usadas para alimentação e fins medicinais.
Um dos moradores foi multado em um valor equivalente a 10 unidades básicas de avaliação (BEV), enquanto o outro recebeu uma multa de sete BEV. De acordo com este artigo, as multas para pessoas físicas variam de sete a 10 BEV, e para funcionários públicos de 15 a 25 BEV.
A coleta de plantas selvagens é regulamentada pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 245 de 15 de maio de 2026. Este decreto estabelece diferentes requisitos para a coleta de plantas para uso pessoal e para coleta comercial.
Os volumes permitidos para uso pessoal são definidos pelos Conselhos populares locais. A coleta comercial de plantas selvagens exige a obtenção de licenças de coleta através de leilão online na plataforma E-auksion. Essas licenças são fornecidas dentro de cotas anuais. Após o pagamento do lance vencedor, o sistema deve emitir uma permissão eletrônica em um dia útil.
Os materiais publicados indicam um lance inicial de 0,005 BEV por quilograma, calculado com base no peso seco, para a coleta de frutos e flores de amora. Os participantes do leilão podem aumentar o preço inicial. Também foram estabelecidos lances iniciais para outras plantas selvagens: cominho — 0,035 BEV por quilograma, rhodiola — 0,022 BEV, cabeças de camomila — 0,015 BEV, bagas de barrambarda — 0,008 BEV, espinheiro — 0,005 BEV e harmala — 0,004 BEV. A violação das regras estabelecidas para a coleta de plantas selvagens pode resultar em multas administrativas e na obrigação de compensar os danos ambientais.
