Que fazer em caso de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, segundo especialistas
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Que fazer em caso de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, segundo especialistas

O número de relatos de assédio eleitoral no local de trabalho aumentou significativamente após o domingo, dia 25, data em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito novamente presidente do Brasil. Durante a semana subsequente, diversas publicações nas redes sociais promoviam perseguições e retaliações contra eleitores.

Em resposta a essa situação, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital emitiu uma notificação com orientações sobre o tema na quinta-feira, dia 29. No mesmo dia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma ação judicial contra a Meta, empresa proprietária de plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp.

O MPT solicitava que a Meta, pertencente a Mark Zuckerberg, removesse conteúdos que estimulassem empresários a monitorar, expor, demitir ou recusar a contratação de indivíduos com base em suas escolhas eleitorais. O tema foi discutido com Marcel Zangiácomo, especialista em direito processual e material do trabalho, e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Ao longo dos três dias seguintes ao segundo turno, o MPT registrou mais de 1.140 denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral. Este balanço foi apresentado pelo secretário de Relações Institucionais do MPT, Maurício Coentro de Melo, durante uma coletiva de imprensa realizada na quarta-feira, dia 28.

Entre os cenários que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de desligamento, intimidações, constrangimentos e discriminação de colaboradores devido às suas inclinações políticas.

Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), políticos e empresários que apoiaram o candidato começaram a incitar, ameaçar ou anunciar a demissão de pessoas que haviam votado em Lula. A deputada estadual Jessica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, escreveu no X/Twitter na noite de domingo: «Você tem uma empregada que é petista? Demita!»

Jessicão, que foi a candidata mais votada para a Assembleia Legislativa do Paraná, publicou mensagens como: «Tem um funcionário que é petista? DEMITA! Seu barbeiro é petista? Troque de barbeiro. Amigos petista? DEMITA! A porcaria do voto dele prejudica o seu negócio, prejudica a sua família e prejudica toda a sua vida! Demita o mal????»

Um outro exemplo foi dado pela deputada estadual Índia Armelau (PL), a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Ela publicou em um story do Instagram: «Empresário, olha a rede social do teu funcionário e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido manter na tua empresa quem odeia empresários».

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acatou um pedido do MPT estadual, proibindo a deputada de incentivar empregadores a perseguir, demitir ou discriminar trabalhadores por suas convicções políticas. Após a controvérsia, Índia Armelau divulgou um comunicado esclarecendo que «Ninguém pode sofrer ameaças, ser discriminado ou perder o emprego em razão de sua escolha política. A liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal», conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O MPT organizou uma força-tarefa composta por procuradores para identificar práticas discriminatórias contra trabalhadores, focando especialmente nas mídias sociais. Além disso, o órgão está movendo ações civis públicas visando cessar tais comportamentos e pleitear indenizações dos responsáveis.

Marcel Zangiácomo aponta que «o artigo 1º da Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias tanto na contratação quanto na permanência no emprego» e acrescenta que «o artigo 4º prevê consequências para quem rompe o contrato de trabalho por motivo discriminatório».

Para quem foi vítima de assédio eleitoral no trabalho, Zangiácomo aconselha: «Se a demissão tiver como motivo a discriminação por opinião política, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir que os prejuízos sofridos sejam reparados. Pela Lei nº 9.029/1995, quando a Justiça reconhece que a demissão foi discriminatória, o trabalhador pode escolher entre voltar ao emprego, recebendo tudo o que deixou de ganhar no período afastado, ou receber em dobro o salário desse período. Ele também pode pedir indenização por danos morais».

O especialista em direito processual ressalta que a empresa também pode enfrentar sanções administrativas, mas enfatiza que «cada caso precisa ser analisado com base nas circunstâncias e nas provas porque a simples diferença de opinião política não torna uma demissão discriminatória automaticamente».

Para aqueles que ainda não foram vítimas, mas temem ser, Zangiácomo recomenda buscar a Justiça do Trabalho ou denunciar ao Ministério Público do Trabalho caso sofram pressão, constrangimento ou perseguição por suas ideias. Ele alerta que a situação pode ser classificada como assédio moral ou até um crime específico, dependendo dos fatos.

Por fim, o advogado reforça que a liberdade de pensamento e defesa de opiniões políticas deve ser respeitada tanto pelo empregador quanto pelo empregado, pois a legislação não permite utilizar o emprego para coagir alguém a pensar de determinada maneira. Ele conclui que «diferenças de opinião política não bastam, por si só, para justificar punições ou demissões», e que o local de trabalho deve respeitar as divergências sem impedir o cumprimento das tarefas.

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