O Uzbequistão apresentou uma proposta para implementar um sistema obrigatório de devolução com depósito para garrafas de vidro e plástico, bem como para latas de bebidas de alumínio.
Esta iniciativa está relacionada ao projeto de lei revisado sobre 'Resíduos'. Iskandar Kutbiddinov, vice-presidente do Comitê Nacional de Ecologia e Mudanças Climáticas, apresentou esta proposta na reunião da Câmara Legislativa do Oliy Majlis em 20 de outubro.
Kutbiddinov observou que o sistema existente não fornece incentivos econômicos suficientes para a coleta seletiva de embalagens. Ele enfatizou que o sistema voluntário não foi implementado na prática, e o nível de reciclagem desses resíduos permanece baixo — apenas 6,2%.
Na opinião de Kutbiddinov, os fabricantes e varejistas devem ser concedidos um período de transição gradual para criar a infraestrutura necessária.
Com o funcionamento do sistema de depósito, o depósito de devolução é incluído no preço do produto, e os consumidores recebem dinheiro de volta ao entregar a embalagem vazia nos pontos de coleta. Em vários países europeus, as garrafas podem ser devolvidas através de máquinas de recebimento de recicláveis em lojas ou perto delas, e a embalagem coletada é enviada para reciclagem.
O comitê espera que este sistema estimule a coleta seletiva de resíduos, aumente o suprimento de materiais recicláveis e reduza a poluição ambiental.
Na reunião, não foi especificado o valor do depósito proposto, quem gerenciará o sistema, onde os recipientes podem ser entregues ou quando as novas regras entrarão em vigor. Também permaneceu incerto como exatamente o sistema obrigatório de devolução com depósito está refletido no projeto de lei.
Um mecanismo semelhante já está sendo testado no Uzbequistão. Em setembro, a Agência de Gestão de Resíduos e Desenvolvimento da Economia Circular, em colaboração com a empresa norueguesa TOMRA, lançou um projeto piloto de coleta de recipientes através de máquinas de recebimento de recicláveis. As primeiras máquinas começaram a funcionar em Tashkent e na Região de Surkhandarya em 23 de setembro.
Os consumidores recebem 150 som para cada garrafa ou lata entregue. Esses fundos podem ser transferidos para uma carteira eletrônica através do Click ou doados para caridade. Diferentemente do sistema de depósito, o esquema atual recompensa os consumidores sem exigir o pagamento de um depósito na compra da bebida.
A lei revisada também expande a responsabilidade dos fabricantes e importadores pelos resíduos gerados por certos tipos de produtos e embalagens. Em certos casos, será cobrada uma taxa de reciclagem. Kutbiddinov afirmou que essa medida deve reduzir a geração de resíduos, incentivar a reciclagem e obrigar fabricantes e importadores a participarem dos custos de gestão de resíduos.
De acordo com o comitê, em 2025, o Uzbequistão produziu 15,1 milhões de toneladas de resíduos domésticos, mas apenas 5,2% deles foram separados. O país ainda carece de um sistema integrado que ligue a coleta seletiva de resíduos à transferência de materiais para empresas de reciclagem.
O projeto de lei consiste em nove capítulos e 60 artigos. Além da reciclagem de embalagens, ele estabelece a classificação de resíduos com base em níveis de periculosidade e especifica os deveres dos órgãos governamentais e operadores. O documento também introduz novos requisitos para aterros sanitários e estações de reciclagem de resíduos, além de alterar os mecanismos de financiamento do setor.
A devolução de recipientes usando um sistema de depósito foi anteriormente incluída na lista de projetos inovadores promissores em um decreto presidencial de 31 de maio de 2023.
Em janeiro de 2025, o Ministério do Meio Ambiente propôs obrigar os fabricantes de bebidas não alcoólicas a reciclar 50% de suas embalagens plásticas até 2026, 75% até 2027 e 100% até 2028. Não foi esclarecido na reunião se essas metas estão incluídas no novo projeto de lei.
A Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei na primeira leitura em 20 de outubro. Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto deve passar por procedimentos legislativos adicionais.