A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, nesta quarta-feira (28), um guia destinado a clarificar as responsabilidades das companhias de tecnologia no que tange à salvaguarda de crianças e adolescentes na internet. Este material especifica quais serviços devem aderir ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais providências devem ser implementadas para mitigar perigos no espaço virtual.
As diretrizes cobrem uma vasta gama de serviços, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas de comércio eletrônico. É importante notar que a aplicação dessas normas não se restringe apenas a produtos desenvolvidos para menores; serviços destinados ao público em geral também podem ser enquadrados caso haja possibilidade de acesso por crianças e adolescentes.
O guia visa elucidar a aplicação da Lei nº 15.211/2025, que estabeleceu o ECA Digital, fornecendo critérios para que as empresas possam reconhecer suas obrigações. Esta legislação entrou em vigor em março de 2026.
De acordo com a ANPD, a proteção deste grupo demográfico deve ser integrada tanto ao processo de desenvolvimento quanto ao funcionamento dos serviços digitais. Isso implica que as empresas têm o dever de identificar e diminuir os riscos de forma proativa, em vez de reagir somente após a ocorrência de algum incidente.
Um conceito fundamental apresentado no guia é o de «acesso provável». Essa definição permite incluir serviços que não foram concebidos especificamente para crianças e adolescentes, mas que possuem atributos capazes de atrair esse público e expô-lo a riscos significativos.
A análise leva em conta três aspectos primários. Por exemplo, um aplicativo pode declarar que é exclusivo para adultos, contudo, se ele oferecer vídeos, jogos, recompensas ou formas de interação que atraiam adolescentes, essa alegação da empresa não será suficiente para isentar a aplicação da legislação.
A agência tem a prerrogativa de analisar as características reais do serviço para definir a aplicabilidade das obrigações. Além disso, a ANPD esclarece que a implementação de métodos de checagem de idade não anula automaticamente as demais responsabilidades estipuladas na lei.
O guia enfatiza a necessidade de mecanismos eficientes para aferição de idade. Uma mera declaração do usuário sobre sua idade ou um aviso nos termos de uso não são suficientes para comprovar que a empresa cumpre integralmente suas obrigações.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também possuem deveres específicos. Um desses deveres é fornecer aos desenvolvedores informações sobre a faixa etária dos usuários, auxiliando-os na aplicação de medidas de proteção apropriadas.
Contudo, esses mecanismos devem sempre respeitar a privacidade. A verificação de idade não pode ser usada como justificativa para a coleta de documentos ou dados pessoais que excedam o estritamente necessário.
Outra exigência crucial é a adoção de configurações de privacidade mais protetoras por padrão. Para contas de crianças e adolescentes, as empresas devem priorizar medidas que minimizem a exposição de dados e os riscos inerentes ao uso das plataformas.
O guia também trata das restrições ao uso de dados pessoais de menores para fins de publicidade comportamental, além de exigir que a coleta de dados seja limitada ao essencial para o funcionamento do serviço.
O dever de prevenção é um ponto central destacado pela ANPD. As empresas precisam identificar potenciais ameaças, mensurar a chance de danos e implementar ações para prevenir ou reduzir tais riscos. A responsabilidade não cessa com a instalação de uma ferramenta de segurança; os provedores também devem monitorar a eficácia dessas medidas e realizar ajustes quando necessário.
Entre as ações requeridas, estão a apresentação de termos de uso e avisos de privacidade em linguagem simples, clara e compreensível para o público infantojuvenil. As plataformas também devem disponibilizar canais de denúncia e recursos para que responsáveis possam reportar situações de risco.
A intenção é alterar a abordagem das empresas: em vez de depender unicamente de denúncias e ações corretivas posteriores, a proteção deve ser considerada desde a fase de concepção do produto e durante todo o seu ciclo operacional.
O guia estabelece que as responsabilidades serão avaliadas conforme as particularidades de cada serviço, seu porte, o volume de usuários e a capacidade da empresa de influenciar os conteúdos e as interações oferecidas. Isso permite uma aplicação proporcional da lei, sem desviar do objetivo principal de proteger crianças e adolescentes.
A ANPD ressalta ainda a importância da participação ativa das próprias empresas no cumprimento das normas. Os fornecedores devem conseguir demonstrar que as medidas adotadas são eficazes e coerentes com os riscos de seus produtos.
A publicação serve para orientar como a autoridade pretende conduzir a aplicação das obrigações do ECA Digital. O documento foi aprimorado com base em contribuições obtidas durante uma consulta pública realizada entre abril e junho de 2026, e inclui exemplos práticos, tabelas e um fluxograma para auxiliar as empresas na identificação de enquadramento legal.
Em suma, a orientação reforça que a segurança dos menores na internet não pode depender exclusivamente da vigilância familiar ou de iniciativas voluntárias das plataformas; as empresas também devem assumir a responsabilidade pela segurança dos ambientes que constroem e gerenciam.
