Trabalhador resgatado após 28 anos em condições análogas à escravidão retorna à residência no DF
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Trabalhador resgatado após 28 anos em condições análogas à escravidão retorna à residência no DF

Um caseiro de 56 anos, que foi resgatado após quase 28 anos trabalhando em condições semelhantes à escravidão em uma casa no Lago Norte, em Brasília, decidiu retornar à residência dos patrões por não ter para onde ir.

Questionado pela TV Globo sobre possuir carteira assinada, o homem respondeu negativamente, mas manifestou intenção de solicitar formalização. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalhador vivia em um espaço improvisado na área de serviço da propriedade, realizando serviços de jardinagem e cuidado com animais.

Ele recebia apenas R$ 200 por semana, sem direito a férias e sem registro formal do vínculo empregatício. Um relatório da assistência social apontou a «dependência material» da vítima e a «dificuldade de construir alternativas de subsistência». A Justiça do Trabalho já ordenou que a família pagasse um salário mínimo mensal ao homem como indenização.

Vínculo afetivo e exploração

O MPT pleiteia R$ 2 milhões em indenizações por danos morais, tanto individuais quanto coletivos, além do pagamento de todos os direitos trabalhistas acumulados durante os quase 28 anos de serviço. Quatro membros da família, que são empresários e proprietários do imóvel, estão sendo processados por submeterem o trabalhador a tais condições.

Durante a visita da TV Globo ao Lago Norte nesta terça-feira (27), o caseiro conversou com a repórter Marília Marques. Ele afirmou que seu trabalho se limitava à limpeza e negou ser escravo, mas ao ser indagado sobre a possibilidade de sair e ter autonomia financeira e férias, declarou que desejava permanecer no local, justificando que «já tô velho, já. E ficar aqui, quero ficar aqui».

A procuradora do Trabalho Lys Cabral Cardoso destacou que o caso evidencia a exploração não apenas da força de trabalho, mas também dos laços de confiança, afeto e gratidão desenvolvidos com a família empregadora. Ela explicou que foi explorada a situação de dependência do homem, visto que ele não possuía moradia própria nem outros vínculos de pertencimento.

O trabalhador, natural da Bahia, chegou a Brasília em 1998. O MPT informou que, ao longo dos anos, ele perdeu contatos com familiares e não conseguiu estabelecer uma rede de apoio para garantir moradia e sustento. Foi relatado também que o homem sofre de alcoolismo, fator considerado na avaliação de sua vulnerabilidade. Mesmo após o resgate, o MPT solicitou à Justiça que determine o afastamento do trabalhador da família empregadora por um período de três meses, com suporte da rede de proteção social.

Pensão mensal

Adicionalmente, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621, ao trabalhador. Essa obrigação foi estabelecida solidariamente para os quatro membros da família investigados. A decisão também incluiu o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros dos investigados, limitado a 50 salários mínimos por pessoa. É importante notar que essas medidas possuem caráter provisório e não configuram uma condenação final.

Em uma ação civil pública, o MPT busca indenizações de R$ 2 milhões e o pagamento de todos os direitos laborais não quitados ao longo dos quase 28 anos.

Caseiro foi usado como 'laranja' em cinco empresas

As investigações foram iniciadas após uma denúncia anônima em agosto de 2025, o que levou a uma fiscalização conduzida pelo Ministério Público do Trabalho. Além das irregularidades trabalhistas, a apuração revelou indícios de que os dados do homem foram utilizados em negócios relacionados aos empregadores.

De acordo com o MPT, o trabalhador figurava como sócio ou administrador em cinco empresas, mesmo sem ter conhecimento das atividades empresariais. Em uma dessas companhias, ele constava como detentor de 90% do capital social. A procuradora mencionou que o trabalhador possui baixa escolaridade e dificuldades de leitura e escrita, e durante a inspeção, ele declarou desconhecer o que era uma empresa ou ter trabalhado nesse tipo de atividade.

A Justiça proíbe os quatro membros da família investigados de usar o nome, CPF, assinatura ou quaisquer outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração. O MPT também constatou que o trabalhador não possui conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho estava retida por um dos membros da família.

Trabalho análogo à escravidão

A legislação brasileira define quatro formas de trabalho análogo à escravidão: trabalho forçado, caracterizado pela coerção; jornada exaustiva, quando a intensidade ou duração das atividades prejudica a saúde e dignidade; condições degradantes, que envolvem graves violações de direitos fundamentais, como moradia e higiene inadequadas; e servidão por dívida, quando a liberdade do trabalhador é limitada por débitos.

A simples presença de qualquer uma dessas modalidades é suficiente para configurar o crime, independentemente de haver cárcere ou impedimento físico de deixar o local.

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