Novas regras de vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro, promovendo maior interoperabilidade nos cartões.
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Novas regras de vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro, promovendo maior interoperabilidade nos cartões.

Uma alteração significativa está prestes a ser implementada para quem utiliza cartões de vale-refeição ou vale-alimentação emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile. A partir de novembro, esses cartões deverão ser aceitos em qualquer terminal de pagamento habilitado para este tipo de benefício, finalizando uma fase de transição que teve início em maio e expande as possibilidades de uso do benefício.

Esta determinação integra um conjunto de novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que foi anunciado pelo governo em fevereiro deste ano. Em novembro, encerra-se o período de adaptação, passando a vigorar integralmente a norma que garante que qualquer cartão pertencente ao programa possa ser utilizado em qualquer máquina apta a receber o benefício.

A principal transformação introduzida é a chamada interoperabilidade, que simplifica o cenário operacional. Na prática, essa característica elimina a obrigatoriedade de restaurantes, supermercados e outros pontos de venda de precisarem manter acordos ou equipamentos específicos para cada bandeira de vale-refeição ou vale-alimentação.

O que muda a partir de novembro?

Embora a integração entre os sistemas tenha sido iniciada em maio, o prazo de ajuste foi concluído neste último sábado. Anteriormente, algumas companhias ainda estavam em processo de migração. No começo de setembro, o g1 reportou que mais de cem empresas haviam sido notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para fornecer documentação e esclarecimentos sobre possíveis falhas no cumprimento das regras do PAT.

Com a plena interoperabilidade, o trabalhador ganha a liberdade de utilizar seu cartão em qualquer local comercial que aceite este benefício, sem depender da empresa que emitiu o cartão.

O valor do benefício vai mudar?

Não haverá alteração no montante do vale-refeição ou do vale-alimentação fornecido pelas empresas aos colaboradores sob as novas normas. Além disso, permanece vedado o uso desses recursos para fins distintos da alimentação. Assim, os valores permanecem destinados exclusivamente à aquisição de refeições prontas ou itens alimentares, conforme a modalidade do benefício. A mudança visa ampliar as opções de utilização do benefício e fomentar a competição no setor, sem aumentar o valor recebido pelo trabalhador.

O que já mudou desde fevereiro?

Mesmo que a interoperabilidade total só comece a valer em novembro, outras regulamentações já estavam em vigor desde fevereiro. Entre as modificações mais relevantes estão: um limite máximo de 3,6% para a taxa aplicada sobre as vendas processadas com vale-refeição e vale-alimentação; um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio; e um prazo máximo de 15 dias corridos para que o dinheiro das vendas seja repassado aos estabelecimentos.

Anteriormente, comerciantes frequentemente reclamavam das altas taxas e dos longos períodos de espera para receber os pagamentos, que poderiam ultrapassar 30 dias. O governo justifica essas regras como um esforço para diminuir os custos e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa para estabelecimentos de todos os tamanhos.

O que dizem as operadoras?

Após a divulgação das novas regras, algumas operadoras têm contestado o decreto judicialmente. Essas empresas argumentam que o governo excedeu suas atribuições ao estabelecer limites tarifários e promover transformações estruturais por meio de um decreto.

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Os contratos e as operações atrelados ao PAT devem aderir estritamente às diretrizes estabelecidas no decreto. O não cumprimento dessas normas pode acarretar diversas consequências, tais como multas, autuações, o descredenciamento do programa e a exigência de devolução de benefícios fiscais que foram usufruídos anteriormente. As penalidades podem recair sobre as operadoras, as empresas participantes do PAT e os comércios, dependendo da natureza da infração constatada.

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