A Escola Municipal «Professora Maria Aparecida de Luca Moore», localizada em Limeira (SP), providenciou refeições para os funcionários que atuam como mesários durante o período eleitoral. O menu servido no dia consistiu em arroz, feijão, carne de panela acompanhada de mandioca, couve refogada e suco de abacaxi.
Esta iniciativa de oferecer alimentação aos mesários e à comunidade é fruto da administração escolar e da direção, contando com o suporte de doações. A cozinheira responsável, Claudia Aparecida de Mário, iniciou os preparativos no domingo às 7h, com previsão de término do serviço por volta das 15h.
Claudia afirmou que o fornecimento da refeição traz benefícios como conveniência, apoio à comunidade e alinhamento com o conceito de Escola Cidadã. Ela ressaltou que, como os mesários não precisam deixar o local, o almoço permite que permaneçam na escola. Além disso, ela mencionou que o tempo chuvoso naquele dia contribuiu para maior tranquilidade geral.
Informações sobre as Eleições
As eleições em disputa incluem o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Flávio obteve 47,03% dos votos, superando os 45,16% registrados por Lula.
Para os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um sistema de consulta online, acessível pelo site oficial, onde é necessário inserir CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe para descobrir o domicílio eleitoral, incluindo zona, seção, endereço e município de votação.
Documentação Necessária para Votar
Para garantir o acesso à urna, é mandatório apresentar um documento de identificação oficial com foto, além de assinar o caderno de votação e receber o comprovante. Embora não seja obrigatório, portar o título de eleitor auxilia o cidadão ao indicar a seção eleitoral.
Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade (RG), identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou outro documento legalmente equivalente, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei (como OAB, CRM, CREA) e o certificado de reservista para homens cis ou transgênero. Os documentos serão aceitos mesmo que estejam expirados, contanto que permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são válidas para votação por não possuírem fotografia.
Adicionalmente, o eleitor pode levar um papel contendo a cola eleitoral com os números de seus candidatos anotados, ou utilizar o aplicativo e-Título.
Restrições de Uso de Aparelhos Eletrônicos
O TSE estabelece a proibição do uso de telefones celulares, tablets, rádios comunicadores, câmeras, óculos inteligentes e qualquer outro dispositivo eletrônico capaz de gravar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação. Contudo, é permitido o uso do aparelho para exibir o e-Título, devendo este ser entregue ao mesário no momento do voto. É estritamente ilegal fotografar ou filmar o processo eleitoral, seja próprio ou de terceiros.
Procedimento de Votação
O eleitor deve inserir o número do candidato desejado na urna eletrônica e verificar se o nome e a foto exibidos no equipamento estão corretos. Caso haja erro, é possível pressionar a tecla «corrige» e digitar o número adequado. Ao confirmar, a urna emite um som de validação, impedindo alterações subsequentes.
Caso o eleitor opte por não votar em nenhum candidato, ele pode selecionar a tecla «branco» e depois «confirma». O TSE esclarece que o voto em branco não é contabilizado como voto válido, sendo registrado apenas para fins estatísticos. Existe também o voto nulo, que ocorre quando o eleitor insere um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e finaliza a seleção.
