Governo estende prazos para apresentação de relatórios financeiros anuais e declarações das empresas
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Governo estende prazos para apresentação de relatórios financeiros anuais e declarações das empresas

O Ministério dos Assuntos Corporativos anunciou a extensão dos prazos para as empresas apresentarem os relatórios financeiros anuais do ano fiscal de 2025–26 até 31 de dezembro. Além disso, de acordo com o circular, as empresas podem fornecer seus relatórios anuais ao ministério até 31 de janeiro de 2027.

Esta prorrogação foi realizada após pedidos de partes interessadas que enfrentaram dificuldades no envio de documentos obrigatórios anuais através do portal MCA 21. O circular de 24 de outubro afirma que, em resposta aos pedidos recebidos e para garantir a possibilidade de conclusão da contabilidade anual, os prazos foram estendidos sem a necessidade de pagar uma taxa adicional.

Detalhes da Prorrogação dos Prazos

Agora, os relatórios financeiros anuais nos formatos eletrônicos AOC-4, AOC-4 (CFS), AOC-4 (XBRL), AOC-4 NBFC (Ind AS) e AOC-4 CFS NBFC (Ind AS) para o ano fiscal de 2025–26 podem ser apresentados até 31 de dezembro de 2026. Também para o ano fiscal de 2025–26, os relatórios anuais nos formulários MGT-7 e MGT-7A são aceitos até 31 de janeiro de 2027.

Normalmente, os relatórios financeiros anuais devem ser apresentados dentro de 30 dias após a realização das Assembleias Gerais de Acionistas (AGM), e o prazo para os relatórios anuais é de 60 dias. Antes da emissão deste circular, os prazos finais para a apresentação de relatórios financeiros e declarações anuais para o ano fiscal de 2025–26 eram 31 de outubro e 30 de novembro de 2026, respectivamente.

O Ministério esclareceu que este circular não deve ser interpretado como uma concessão de qualquer prorrogação para a realização de AGM pelas empresas de acordo com a Lei, e as empresas que não cumprirem os prazos legais correspondentes serão responsabilizadas de acordo com as disposições da Lei.

Problemas com o Portal e Reação

De acordo com a Lei das Empresas, as entidades jurídicas são obrigadas a apresentar relatórios através do portal MCA 21. Recentemente, as partes interessadas enfrentaram problemas ao usar este portal. O Instituto dos Secretários de Empresas da Índia (ICSI) declarou no domingo que os prazos estendidos dão um tempo crítico para superar as dificuldades técnicas na transição para o portal MCA 21 V3. O ICSI observou que a assistência oportuna reflete uma abordagem orientada para o cliente do ministério e seu compromisso com a simplificação dos negócios.

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Pequenas e microempresas interessadas em integrar o Simples Nacional no ano de 2027 devem finalizar o pedido de adesão até esta quinta-feira, dia 15. Este regime tributário simplificado destina-se a companhias cujo faturamento anual não exceda R$ 4,8 milhões.

O cronograma de adesão foi modificado devido à reforma tributária. Anteriormente, a opção pelo Simples Nacional ocorria em janeiro de cada ano. Para o próximo exercício, o período de solicitação iniciou-se em 1º de setembro de 2026 e teve seu prazo final estendido de 30 de setembro para 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Essa alteração também introduziu novas datas para a seleção da modalidade de arrecadação dos tributos gerados pela reforma tributária sobre o consumo, especificamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo calendário define datas distintas para a adesão, a correção de pendências e a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS.

A antecipação do processo também estabeleceu normas específicas para desistências. Empresas que efetuarem a solicitação em setembro têm até 30 de novembro de 2026 para cancelar o pedido. No entanto, este cancelamento é definitivo, impedindo que a empresa faça uma nova opção com validade para 2027.

Em geral, empresas que já são optantes do Simples Nacional não necessitam solicitar novamente sua permanência no regime. Contudo, é aconselhável verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências ou riscos de exclusão em 2027. Aqueles que desejam permanecer no Simples e manter o recolhimento do IBS e da CBS sob este regime também não precisarão realizar uma nova opção.

Por outro lado, as empresas que optarem por recolher esses dois tributos pelo regime comum deverão formalizar essa escolha dentro do prazo estipulado.

O calendário acelerado não afeta as diretrizes do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei, sistema aplicável a essa categoria, segue sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, o prazo de outubro para o Simples Nacional não deve ser confundido com o calendário específico dos microempreendedores individuais.

Outra modificação comunicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) através do emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes do Simples foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem os ajustes tecnológicos e operacionais necessários.

Entre as ações sugeridas, encontram-se testar a emissão das notas, checar a integração com sistemas de gerenciamento, validar os dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também prevê alterações na apresentação de dados fiscais e socioeconômicos. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente; suas informações serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual prevista entre janeiro e março.

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