Justiça Federal ordena transferência urgente de paciente com tumor em Teresópolis após sofrimento
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Justiça Federal ordena transferência urgente de paciente com tumor em Teresópolis após sofrimento

A Justiça Federal determinou que os órgãos públicos garantam a transferência de Mara Lúcia Moura, que se encontra internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Teresópolis, localizada na Região Serrana do Rio. O custo dessa transferência será arcado pelo poder público, sendo a paciente destinada a uma unidade especializada, seja ela pública ou privada.

De acordo com a filha, Carolina Moura, a mãe está há quase um mês em estado de grande sofrimento, sem que os tratamentos medicamentosos tenham surtido efeito. Mara Lúcia Moura possui um tumor de Pancoast, situado no sulco superior do tórax, e tem enfrentado dias de dor intensa, apesar da administração de remédios.

Carolina Moura expressou seu descontentamento, relatando que a mãe «fica gemendo de dor, e os medicamentos administrados na UPA não fazem efeito. Minha mãe está morrendo. Não aceito isso! Quero dignidade para minha mãe, que é moradora da cidade a vida inteira». A filha buscou apoio junto à Prefeitura, à Câmara Municipal e, mais recentemente, à Defensoria Pública.

A ordem judicial foi emitida às 15h31 de sexta-feira (23) pelo juiz federal César Manuel Granda Pereira, que estabeleceu um prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No sábado (24), às 17h03, Caroline reiterou sua indignação, afirmando que ainda não havia resposta sobre a transferência, mesmo após a paciente ser levada para a sala vermelha da UPA.

Agravamento do quadro clínico

Carolina detalhou o agravamento contínuo da saúde materna, mencionando que ela está paralisada dos seios para baixo devido a uma grave compressão medular. Além disso, a paciente desenvolveu uma ferida no cóccix e apresenta comprometimento renal causado pela sobrecarga de medicamentos potentes, resultando em pouca micção, necessitando de sonda, e continua gemendo de dor sem melhora com os fármacos da UPA.

A decisão judicial baseou-se no laudo médico da UPA, datado de sexta-feira (23), que confirmava a internação da autora na UPA 24h Nathan Garcia Leitão. O laudo descrevia uma volumosa lesão pulmonar compatível com tumor de Pancoast, acompanhada de dor refratária, parestesia progressiva e comprometimento neurológico do membro superior direito, incluindo registro de paresia. A Justiça reforçou que essa situação demonstra a necessidade contínua de assistência hospitalar especializada e a urgência da tutela previamente concedida.

Descumprimento de decisão anterior

O magistrado também observou que um prazo anterior de cinco dias, concedido tanto ao Estado do Rio de Janeiro quanto ao município de Teresópolis, expirou sem que houvesse qualquer comprovação de que a determinação judicial havia sido acatada.

Para o juiz, este cenário reforça a urgência e a necessidade de atendimento especializado. A Justiça determinou que, caso não haja vagas na rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), a transferência deve ocorrer para um hospital privado, cujos custos serão cobertos pelo poder público. Esta possibilidade já constava em uma decisão liminar anterior.

O hospital escolhido deve ser apropriado ao estado clínico da paciente. Tanto o município de Teresópolis quanto a Secretaria Municipal de Saúde foram notificados para auxiliar na transferência, devendo atualizar os dados clínicos da paciente na Central de Regulação e fornecer transporte sanitário adequado, conforme avaliação médica. A União Federal também foi intimada a se posicionar sobre o descumprimento da decisão e indicar as ações que pode tomar para assegurar o tratamento oncológico especializado.

A decisão exigiu que os entes intimados comprovem nos autos, dentro do prazo estipulado, as providências tomadas, informando a unidade de destino, o status da solicitação no sistema de regulação e a data prevista para a mudança, ou comprovando que ela já foi efetuada.

Posicionamento dos órgãos envolvidos

A Câmara Municipal de Teresópolis, através de Dudu do Resgate, presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social, informou que a demanda já foi encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para obtenção de esclarecimentos e providências. A Comissão manifestou preocupação com a condição da paciente e aguarda a transferência o mais rápido possível, garantindo o cuidado adequado.

Em nota, a Câmara Municipal ressaltou que a responsabilidade pela regulação e transferência de pacientes entre unidades hospitalares é da rede reguladora estadual, seguindo o fluxo aplicável. A instituição afirmou permanecer disponível para atender demandas da população teresopolitana.

Quanto à Defensoria Pública, foi informado que Carolina Moura procurou o órgão no Rio de Janeiro na sexta-feira (23). Como a paciente já estava sendo representada por uma advogada particular que moveu a ação na Justiça Federal pleiteando a transferência, a Defensoria Pública não tomará nenhuma medida neste momento.

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