Humaitá lidera multas e embargos por uso irregular do fogo no Amazonas; Ipaam aplica R$ 25,6 milhões em penalidades
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Humaitá lidera multas e embargos por uso irregular do fogo no Amazonas; Ipaam aplica R$ 25,6 milhões em penalidades

O município de Humaitá, localizado no interior do Amazonas, registrou o maior volume de multas e a maior extensão de áreas embargadas devido ao uso inadequado do fogo no período compreendido entre setembro e 22 de outubro de 2026. Conforme dados fornecidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Humaitá acumulou oito autos de infração, totalizando R$ 4,36 milhões, além de quatro áreas sob embargo, abrangendo 280,85 hectares.

Em âmbito estadual, o Ipaam impôs 32 autos de infração em sete cidades amazônicas durante o mesmo intervalo, resultando em multas que somam R$ 25,6 milhões. Adicionalmente, foram emitidos 15 termos de embargo, cobrindo uma área total de 724,1 hectares, o que equivale aproximadamente a mais de mil campos de futebol.

As atividades de fiscalização foram conduzidas através das operações Alerta Fogo, Tamoiotatá e Região Metropolitana de Manaus. Essas ações foram intensificadas após a publicação do Decreto Estadual nº 55.339, datado de 9 de setembro de 2026, que proibia o uso de fogo em todo o Amazonas por um período de 120 dias, respeitando as exceções e condições estipuladas na norma.

Outros municípios também registraram autuações significativas: Manaus teve um auto de infração no valor de R$ 5,01 milhões, enquanto Careiro da Várzea recebeu seis autuações, totalizando R$ 702,4 mil. Manaquiri registrou dois autos avaliados em R$ 827,95 mil. Também foram documentados um auto em Manacapuru, no valor de R$ 2,5 milhões, e outro em Tapauá, correspondente a R$ 65,79 mil. O montante total das multas aplicadas nestes sete municípios alcançou R$ 25.607.911.

Áreas embargadas

No que tange aos embargos, Humaitá manteve a liderança com 280,85 hectares afetados. Em Careiro, cinco termos de embargo cobriram 199,29 hectares, e em Careiro da Várzea, dois termos atingiram 156,8 hectares. Manaquiri teve dois embargos somando 82,79 hectares, e Tapauá registrou um embargo de 4,38 hectares. Em Manaus, embora tenha sido emitido um termo de embargo, nenhuma área foi contabilizada. No geral, os 15 termos de embargo perfizeram 724,1 hectares.

O embargo constitui uma medida administrativa destinada a impedir a prossecução de uma atividade irregular, visando prevenir o agravamento dos prejuízos ambientais. Especificamente nos casos ligados ao uso indevido do fogo, essa determinação limita a utilização da área que foi alvo da infração detectada pela fiscalização.

Os recursos arrecadados com as multas são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), que é gerido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Como funciona a fiscalização

As equipes de fiscalização concentraram suas ações em regiões com maior concentração de pontos de calor. As operações receberam suporte da Polícia Militar, por intermédio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e da Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seaint). Além disso, os agentes empregaram drones e veículos equipados com conectividade via satélite Starlink para auxiliar no monitoramento e nas inspeções de campo.

Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, esclareceu que os alertas de focos de calor auxiliam no direcionamento das equipes, mas não são suficientes isoladamente para fundamentar uma multa. É imprescindível realizar uma verificação no local e coletar evidências que comprovem a infração e identifiquem o responsável.

Picanço detalhou: «Não é o foco de calor, por si só, que gera uma autuação. A equipe vai até o local, verifica a situação da área, procura o responsável e busca identificar a origem do fogo. A partir dessa avaliação em campo, quando são encontrados elementos que caracterizam o uso irregular do fogo e vinculam a conduta ao responsável, o auto de infração é lavrado».

Responsabilidade ambiental

O vínculo entre a conduta de um indivíduo e a infração identificada é denominado nexo de causalidade. Na prática, isso implica comprovar que alguma ação ou omissão do responsável está diretamente ligada à irregularidade ambiental observada.

A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece tanto infrações quanto sanções administrativas ambientais. Seu artigo 70 determina que tais infrações devem ser apuradas mediante um processo administrativo.

No estado do Amazonas, o Decreto Estadual nº 51.355/2025 regulamenta as questões relativas às infrações administrativas ambientais. Marcelo Barroncas, gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, ressaltou que a mera existência de fogo em uma propriedade não implica, automaticamente, a aplicação de multa ao proprietário. Os fiscais precisam analisar as circunstâncias, determinar a origem do fogo e reunir provas que apontem quem foi o causador do evento.

Barroncas explicou: «Quando a equipe chega ao local, verifica o que está acontecendo, procura o proprietário ou responsável e busca identificar como o fogo começou. O fato de o incêndio ocorrer dentro de um terreno não significa que o dono tenha provocado a queimada. É preciso avaliar as circunstâncias e reunir elementos que comprovem a responsabilidade pela infração antes de aplicar a penalidade».

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