Uzbequistão aprova procedimento para assistência social a vítimas de tráfico humano
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Uzbequistão aprova procedimento para assistência social a vítimas de tráfico humano

O governo do Uzbequistão aprovou um novo procedimento para a prestação de serviços sociais a pessoas afetadas pelo tráfico humano. A respectiva resolução foi adotada pelo Conselho de Ministros em 6 de outubro.

As vítimas podem receber apoio através dos centros de serviços sociais «Inson», instituições especializadas, por meio de assistentes sociais da mahalla ou ligando para a linha direta da Agência Nacional de Proteção Social no número 1146.

Os pedidos de serviços sociais podem ser apresentados dentro de um mês após o reconhecimento da pessoa como vítima presumida de tráfico humano ou dentro de um ano após a atribuição oficial do status de vítima.

As vítimas receberão ajuda médica, psicológica e jurídica de emergência. Além disso, serão ajudadas a restaurar documentos perdidos ou inutilizáveis, obter permissões de residência e passar por procedimentos relacionados à cidadania.

Além disso, as vítimas podem ser encaminhadas para formação profissional e receber ajuda na colocação no emprego através dos departamentos de assistência ao emprego.

As instituições especializadas fornecerão alojamento gratuito por até seis meses, durante os quais as vítimas receberão abrigo seguro, alimentação e artigos de higiene.

Para cada vítima, será desenvolvido um programa de reabilitação individual, conduzido por um grupo multidisciplinar que inclui um assistente social, um advogado e um psicólogo.

O Ministério do Interior recebeu instruções para garantir o apoio contínuo às vítimas durante o transporte para as instituições especializadas.

Acompanhantes de vítimas menores de idade também podem permanecer nessas instituições, juntamente com um representante legal do menor afetado e um acompanhante que cuide de uma vítima com deficiência de categoria I.

A alta da instituição especializada é possível após a conclusão do programa de reabilitação ou com base em solicitação pessoal da vítima. Outras razões para alta podem incluir violações sistemáticas das regras internas, decisão judicial de cumprimento de pena e outros casos previstos em lei.

Após a alta, os centros de serviços sociais «Inson» monitorarão o estado da vítima em sua residência por seis meses. Os resultados do monitoramento serão inseridos no Sistema Nacional Único de Informação de Proteção Social.

A resolução também estabelece um limite de pessoal para o Centro Regional de Reabilitação de Ajuda a Vítimas de Tráfico Humano junto à Agência Nacional de Proteção Social, no nível de 11 cargos. O centro também recebeu um veículo de serviço.

A Agência Nacional de Proteção Social, em conjunto com o Ministério da Tecnologia Digital e o Ministério do Interior, foi encarregada de melhorar e integrar o Sistema Nacional Único de Informação de Proteção Social até 1º de novembro.

Esta medida visa automatizar a prestação de serviços sociais às vítimas de tráfico humano. O novo sistema de apoio a pessoas afetadas pelo tráfico humano está em vigor no Uzbequistão desde 1º de setembro, no qual o status de vítima pode ser concedido por um período de não mais de um ano.

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O Presidente do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, assinou um decreto em 29 de setembro de 2026, que aprovou o acordo entre os governos do Uzbequistão e da Turquia sobre cooperação na área da saúde.

De acordo com dados da Base Nacional de Legislação, este acordo foi assinado em Ancara em 29 de janeiro de 2026. A aprovação do acordo está em conformidade com o Artigo 22 da Lei 'Sobre Tratados Internacionais da República do Uzbequistão'.

O Ministério da Saúde do Uzbequistão foi designado como órgão competente responsável pela implementação deste acordo. O Ministério das Relações Exteriores recebeu a tarefa de notificar a parte turca sobre a conclusão dos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do acordo, bem como informar sobre o órgão competente designado.

Após a entrada em vigor do acordo, o Gabinete de Ministros e os chefes de ministérios e agências são obrigados a garantir o controle do cumprimento de suas disposições.

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