Ministério Público do Trabalho recomenda que Iges retire limite de duas horas para votação de plantonistas
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Ministério Público do Trabalho recomenda que Iges retire limite de duas horas para votação de plantonistas

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) emitiu uma recomendação ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) solicitando a remoção do limite de duas horas de ausência para profissionais de plantão que necessitam comparecer às urnas.

Esta recomendação foi formalizada neste sábado (3), em resposta a denúncias de que a organização estava restringindo o direito ao voto dos trabalhadores. Anteriormente, um comunicado divulgado pelo Iges estabelecia um prazo máximo de duas horas de afastamento para a votação.

De acordo com o comunicado inicial, qualquer período de ausência que ultrapassasse esse intervalo dependia de aprovação e autorização prévia da gestão. Contudo, na sua recomendação, o MPT pleiteou que a empresa assegurasse aos colaboradores escalados no dia das eleições tempo adequado para votar, sem impor o limite de duas horas ou exigir autorização antecipada para períodos mais longos.

O Ministério Público ressaltou que o tempo necessário para exercer o voto pode variar significativamente, dependendo da distância até a seção eleitoral, da existência de filas e das condições de transporte disponíveis.

Adicionalmente, o MPT requereu que o Iges forneça a todos os plantonistas um comprovante de sua escala de trabalho, visando garantir prioridade nas filas de votação. O texto da recomendação enfatiza que essa liberação deve ocorrer sem qualquer tipo de desconto salarial, compensação de horas, registro negativo ou retaliação.

O documento probatório deve ser entregue sem que o funcionário precise fazer solicitação, diferentemente do que previa o comunicado do Iges. Este último exigia que os trabalhadores iniciassem um processo através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

O MPT determinou que o instituto deve divulgar imediatamente as novas diretrizes e apresentar, em um prazo de cinco dias, as medidas implementadas. Tais garantias também devem ser mantidas caso haja um segundo turno. A medida se aplica não apenas aos funcionários efetivos, mas também a temporários, estagiários, aprendizes e voluntários.

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