Em Ribeirão Preto, famílias como a de Geisa Berci e Leandro Moraes estão celebrando a equiparação dos direitos referentes à licença-maternidade para mães adotivas. O casal, que está junto há três anos, optou recentemente por expandir sua família através da adoção.
Para Geisa, essa alteração é extremamente positiva, pois assegura que o período inicial de convívio entre mães biológicas e adotivas seja idêntico, independentemente da idade da criança. Ela ressalta a importância desse tempo dedicado para a criação de laços afetivos, seja com um recém-nascido ou um adolescente de 17 anos.
O casal faz parte do Sistema Nacional de Adoção e acompanha todo o processo por meio de reuniões preparatórias e suporte contínuo. Geisa compartilha que sempre desejou ser mãe, mas nunca imaginou passar por uma gravidez, tornando a adoção a via mais clara para a formação de sua família.
Direitos equiparados
A decisão que estabeleceu a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas no que tange à licença-maternidade foi aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro.
Com esta mudança, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com a possibilidade de estender esse período em mais 60 dias, seguindo as normas vigentes. No caso de nascimento, o período é contado a partir do nono mês de gestação; já na adoção, ele inicia-se após a obtenção da guarda ou da alta hospitalar, prevalecendo o evento que ocorrer por último.
Paula Diniz, advogada, explicou que a determinação ampliou o tempo de afastamento para mães adotivas, que antes variava conforme a idade da criança. Anteriormente, o direito era de 90 dias para filhos menores de um ano ou apenas 30 dias para filhos maiores de um ano, mas agora é uniforme para todas as mães.
Essa regra abrange tanto trabalhadoras sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na iniciativa privada quanto servidoras públicas regidas pelo regime estatutário. O pedido do benefício deve ser feito de acordo com o vínculo profissional: trabalhadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar pelo aplicativo ou site do INSS, enquanto servidoras públicas e militares devem procurar seus respectivos institutos de previdência.
Segurança e vínculo afetivo
Mariana Argenato, psicanalista, vivenciou a licença-maternidade tanto em casos de maternidade biológica quanto de adoção. Ela teve uma filha biológica há oito anos e usufruiu dos 120 dias de afastamento. Cinco anos depois, ao adotar Maria Vitória, que tinha apenas 40 dias de vida, ela enfrentou dúvidas sobre o direito à licença-maternidade na adoção, conseguindo o benefício após buscar aconselhamento jurídico.
Mariana relatou que, em alguns processos envolvendo a adoção de crianças mais velhas, obter esse direito poderia ser mais complicado. Para ela, o afastamento transcende o aspecto financeiro, sendo fundamental para proporcionar tranquilidade e segurança à mãe durante os meses iniciais com o filho.
