Uzbequistão aprova regras e tarifas para rodovia paga Urgench–Khiva
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Uzbequistão aprova regras e tarifas para rodovia paga Urgench–Khiva

O Ministério dos Transportes do Uzbequistão aprovou regras temporárias para o uso da rodovia paga Urgench–Khiva na região de Khorezm. Este documento estabelece as taxas máximas de pagamento, métodos de pagamento, regras de tráfego e procedimentos para cobrança de taxas não pagas dos motoristas.

A Ordem do Ministério dos Transportes nº 1 de 28 de setembro de 2026 foi registrada pelo Ministério da Justiça em 30 de setembro sob o número 3949 e entrará em vigor a partir da data de publicação oficial. Esta ordem foi assinada pelo ministro dos transportes Ilhom Makhamov e foi acordada com o Ministério da Economia e Finanças, bem como com o Ministério do Interior. Estas disposições temporárias permanecerão em vigor até que o Conselho de Ministros adote uma resolução que defina as regras gerais de operação das rodovias pagas.

As tarifas são calculadas como uma fração do custo base de cálculo (BCV) e dependem da categoria do veículo e do comprimento da rota. A partir de 1º de setembro de 2026, quando o BCV for estabelecido em 440.000 som, uma viagem de ida e volta no trecho de 35 quilômetros de Urgench–Khiva custará no máximo 0,04 BCV, ou 17.600 som, para automóveis de passageiros e veículos motorizados das categorias M1 e L.

A taxa máxima para minivans (M2) será de 0,10 BCV, ou 44.000 som, e para ônibus (M3) será de 0,15 BCV, ou 66.000 som. Proprietários de caminhões com dois e três eixos (N1, N2, O1, O2 e O3) pagarão até 0,20 BCV, ou 88.000 som, enquanto caminhões com quatro ou mais eixos e comboios (N3 e O4) pagarão até 0,30 BCV, ou 132.000 som.

No trecho de 28 quilômetros de Yangiarik–Khiva, as tarifas são as seguintes: 0,033 BCV, ou 14.520 som, para carros de passeio; 0,08 BCV, ou 35.200 som, para minivans; 0,12 BCV, ou 52.800 som, para ônibus; 0,16 BCV, ou 70.400 som, para caminhões com dois e três eixos; e 0,24 BCV, ou 105.600 som, para caminhões pesados e comboios. A circulação de caminhões com quatro ou mais eixos só é permitida após a completa aplicação da camada final de pavimento.

O operador da rodovia determinará a tarifa específica, mas ela não deve exceder as taxas máximas estabelecidas. Será aplicada a mesma tarifa para todos os usuários da mesma categoria de veículo. Cidadãos com direito legal à passagem gratuita poderão usar a rodovia sem pagamento, e sua lista será afixada nos painéis informativos.

O pagamento das taxas pode ser feito através de uma conta eletrônica pessoal no aplicativo móvel do operador, em um posto de pagamento ou sob condições de pagamento diferido. Dois tipos de sistemas de cobrança serão usados na rodovia. No sistema com cancela, os motoristas param em um posto de pagamento, pagam a taxa e continuam a viagem após a abertura da barreira. No sistema sem cancela, os veículos passam sem parar, sendo seus números e horário de passagem registrados automaticamente por câmeras e torres de controle.

Ao recarregar a conta eletrônica, qualquer dívida existente é quitada primeiro, e o saldo restante é usado para viagens subsequentes. O uso da rodovia baseia-se em um contrato público, considerado celebrado pelo motorista no momento do pagamento da taxa ou compra do bilhete da rodovia.

Se o motorista utilizar o pagamento diferido no sistema sem cancela, o operador enviará uma notificação exigindo o pagamento da dívida dentro de cinco dias úteis. A notificação incluirá a placa, data e hora da viagem, valor a pagar, método de pagamento, procedimento de apelação e consequências do não pagamento. Se a taxa não for paga dentro de cinco dias úteis, o operador recorrerá à justiça para cobrar a dívida.

Os motoristas têm o direito de contestar a cobrança. O operador deve analisar a reclamação dentro de cinco dias úteis e, se for justificada, anular a dívida ou recalcular o valor. Em casos previstos em lei, o operador pode trocar informações com órgãos governamentais para restringir a possibilidade de um veículo com dívida não paga passar por inspeção técnica, ser registrado novamente, ser transferido para outra pessoa ou sair do Uzbequistão.

A rodovia paga proíbe a passagem de carga pesada, de dimensões irregulares ou perigosa, equipamentos agrícolas, equipamentos de construção especiais e máquinas, bicicletas, ciclomotores e scooters com volume de motor inferior a 25 centímetros cúbicos ou potência inferior a 0,25 kW, pedestres ou veículos rebocados.

A parada na estrada é permitida apenas em caso de acidente ou falha técnica do veículo. Nessas situações, o motorista deve informar imediatamente o incidente por um número curto ao Departamento de Segurança Rodoviária do Interior da Região de Khorezm e ao operador.

É proibido desviar dos postos de pagamento e torres de controle, ocultar ou alterar a placa do veículo, abrir a barreira sem permissão ou parar no posto de pagamento por razões não relacionadas ao pagamento.

Antes de iniciar a circulação na rodovia paga, o operador deve publicar as tarifas, condições e métodos de pagamento, bem como informações sobre a estrada alternativa gratuita, na mídia, redes sociais, nas entradas da rodovia e no site do Comitê de Estradas junto ao Ministério dos Transportes.

O operador é responsável pela manutenção e reparo da estrada, reboque de veículos quebrados, informação aos motoristas sobre acidentes e condições climáticas adversas, bem como compensação por danos causados aos veículos devido a defeitos na estrada.

As taxas arrecadadas serão transferidas para uma conta separada do Fundo de Desenvolvimento de Estradas junto ao Ministério da Economia e Finanças. Esses fundos serão destinados ao financiamento de reparos e manutenção de estradas, manutenção de inverno, embelezamento, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal do operador e sistemas de informação.

O operador preparará um orçamento de despesas, que será aprovado pelo Comitê de Estradas em consulta com o Ministério da Economia e Finanças. Os fundos restantes após a cobertura dos custos de manutenção serão usados para amortizar empréstimos e financiamentos obtidos para financiar a construção da rodovia.

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O novo sistema se aplica aos consumidores do grupo tarifário I, que incluem grandes empresas industriais e organizações orçamentárias com capacidade conectada de 750 kVA ou mais.

Anteriormente, o custo da eletricidade para esta categoria dependia da hora do dia. Durante os horários de pico, que ocorrem entre 06:00 e 09:00 e entre 17:00 e 22:00, era aplicado um coeficiente elevado de 1,5 sobre a tarifa padrão. No período entre 09:00 e 17:00, considerado período semi-pico, a eletricidade era paga pela tarifa padrão. À noite, das 22:00 às 06:00, vigorava um coeficiente reduzido de 1,5.

Após a implementação do novo sistema de pagamento, haverá uma mudança nas condições: a eletricidade consumida à noite será tarifada pela tarifa padrão, enquanto no período semi-pico será aplicado um coeficiente reduzido de 1,5. As condições de pagamento pelo consumo nos horários de pico permanecerão inalteradas.

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