Os bancos do Uzbequistão agora são obrigados a informar os clientes sobre os riscos associados ao não pagamento pontual de empréstimos, tanto em materiais publicitários quanto em acordos de crédito. A resolução correspondente do Conselho do Banco Central foi registrada pelo Ministério da Justiça em 30 de setembro de 2026 sob o número 3948 e entrará em vigor um mês após a publicação oficial.
A Resolução nº 24/18 foi aprovada pelo conselho regulador em 15 de setembro de 2026, em cumprimento do Decreto Presidencial nº PP-265 de 15 de julho de 2026, que visa melhorar os serviços públicos e criar comodidades adicionais para os cidadãos. O documento foi assinado pelo Presidente do Banco Central, Timur Ishmetov.
As alterações introduzidas dizem respeito às regras que estabelecem os requisitos mínimos para os bancos comerciais ao interagir com os consumidores de serviços bancários. De acordo com a nova regulamentação, qualquer publicidade de crédito deve conter um aviso de que o incumprimento das obrigações de dívida pode expor o mutuário a riscos financeiros.
Na publicidade visual impressa e eletrônica, este aviso deve ocupar pelo menos 10% da área do anúncio, enquanto na publicidade de áudio e vídeo, deve corresponder a pelo menos 10% da duração total do vídeo. O aviso será ainda mais proeminente nos contratos de crédito: deve estar localizado na primeira página do contrato antes do texto principal e ocupar pelo menos 30% dessa página. A formulação deste aviso foi aprovada em formato padrão.
O aviso indica que o atraso no cumprimento das obrigações pode levar ao aumento do valor total da dívida e à aplicação de medidas de execução forçada. Os bens do mutuário podem ser objeto de apreensão, e se os fundos recuperados forem insuficientes para pagar a dívida, o saldo restante permanecerá como dívida do mutuário. A cobrança também pode ser direcionada aos bens dados em garantia por terceiros, sendo o fiador obrigado a pagar a dívida. Os valores pagos pelo fiador ou pelo garantidor podem ser posteriormente cobrados do próprio mutuário.
Outras consequências possíveis listadas no aviso incluem o bloqueio de fundos em contas bancárias, restrição temporária da saída do Uzbequistão por decisão judicial ou de executor público, bem como o agravamento do histórico de crédito do mutuário, o que pode limitar a capacidade de obter crédito no futuro. Os bancos têm permissão para apresentar este aviso em forma de gráficos, infográficos ou outro formato visual, desde que todo o seu conteúdo seja mantido.
Também foi complementada a regulamentação relativa às medidas e sanções contra bancos, organizações de crédito não bancárias e bureaus de crédito. Os fundamentos para a aplicação de medidas coercitivas agora incluem casos em que o produto de crédito oferecido pelo banco é considerado enganoso para os consumidores. As regras existentes já obrigam os bancos a fornecer informações publicitárias sem abusar da confiança do consumidor ou usar sua falta de experiência ou conhecimento, e proíbem a publicidade que induza os consumidores a erro sobre os termos dos serviços bancários.

