Uma rede de supermercados que opera dez lojas na região da Grande Vitória, no Espírito Santo, contabilizou 15.705 dias de atestados médicos no período compreendido entre janeiro e julho deste ano. A companhia, que conta com um quadro de 5.500 colaboradores, não divulgou os motivos específicos desses afastamentos.
Ao dividir esses 15,7 mil dias de licença igualmente entre os 5.500 funcionários, chega-se a uma média de 2,8 dias de afastamento por trabalhador em seis meses. Se o total de atestados fosse distribuído continuamente ao longo dos 181 dias do semestre, isso representaria uma média de 87 trabalhadores ausentes diariamente. Em um cenário extremo, se todas as ausências ocorressem simultaneamente, o acúmulo de atestados seria suficiente para manter uma unidade com 500 colaboradores fechada por um mês completo (calculado como 500 funcionários vezes 30 dias, totalizando 15 mil ausências).
Implicações legais dos atestados
O advogado Carlos Eduardo Amaral, especialista em Direito Trabalhista, alertou que, embora o trabalhador tenha o direito de se ausentar quando estiver doente, a falsificação de documentos pode resultar em demissão por justa causa. Ele ressaltou a complexidade da questão, pois envolve tanto o bem-estar do trabalhador quanto a necessidade de mão de obra da empresa.
Amaral explicou que o atestado serve para comprovar que o trabalhador está impossibilitado de comparecer ao trabalho devido a problemas de saúde. Contudo, se a empresa manifestar desconfiança ou tiver motivos para questionar o atestado, ela pode tomar medidas cabíveis.
Definição e emissão do atestado médico
O atestado é definido como um documento médico cujo propósito é assegurar ao paciente o tempo necessário para repouso ou afastamento das atividades laborais. Ao redigir o atestado, o profissional de saúde deve indicar o período de dispensa e, se permitido pelo paciente, o diagnóstico.
Conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM), somente médicos e dentistas estão autorizados a emitir atestados de afastamento de trabalho. A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não impõe um limite ao número de atestados que um funcionário pode apresentar. Existe, porém, um limite de 15 dias de afastamento que a empresa deve cobrir para a mesma enfermidade.
O advogado trabalhista esclareceu que o funcionário pode apresentar um atestado sempre que estiver doente, e todo atestado que demonstre incapacidade de comparecer possui presunção de validade. Caso a empresa tenha dúvidas, ela deve tomar providências para confirmar se o atestado foi emitido por um médico legítimo e se a doença alegada é realmente incapacitante, necessitando de uma análise médica própria.
Em relação à demissão, Amaral enfatizou que um funcionário não pode ser demitido apenas por apresentar múltiplos atestados. A demissão só é possível se o documento for comprovadamente falsificado, assinado por não-médicos, ou obtido de maneira irregular, podendo configurar justa causa.
Adicionalmente, o especialista informou que empresas podem recusar atestados médicos que tenham sido rasurados, pois tal marcação pode prejudicar o próprio funcionário.
Diferença entre atestado de comparecimento e atestado de incapacidade
O atestado de comparecimento é um registro que confirma que o trabalhador esteve presente em uma consulta ou realizou exames com um profissional de saúde, podendo especificar um período ou horário. No entanto, este documento não tem a função de justificar a falta. A aceitação dele depende de acordos coletivos ou políticas internas da empresa, que podem prever descontos ou compensações.
Amaral reforçou que somente o atestado médico declara a incapacidade de trabalhar, enquanto a declaração de comparecimento não serve para abonar a ausência.
Sobre a avaliação de desempenho, o advogado trabalhista afirmou que a frequência de atestados não deve ser utilizada como critério de avaliação do funcionário. Ele argumentou que, se a pessoa está incapacitada e há um atestado médico válido, isso não pode ser usado contra o trabalhador.
Entretanto, a empresa pode investigar a procedência do atestado se houver suspeita. Amaral concluiu que a preocupação não reside na fragmentação ou diversidade de doenças, mas sim na constatação de falsidade. Uma série de doenças desconexas em pouco tempo pode levantar suspeitas sobre a saúde do trabalhador ou sobre quem está emitindo os documentos.
