Motorola alega seguir regras de transparência, mas evidências contradizem essa afirmação
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Motorola alega seguir regras de transparência, mas evidências contradizem essa afirmação

A Motorola emitiu seu primeiro pronunciamento desde que foi penalizada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) por divulgar dados enganosos sobre seus smartphones. A exclusividade da revelação foi dada pelo Tecnoblog. No último sábado (26/09), a empresa declarou manter seu «compromisso com a transparência e com a clareza das informações», contudo, os dados acessíveis na sua própria loja oficial demonstram o oposto.

O problema surgiu há aproximadamente um ano e meio, quando a marca começou a promover celulares com a especificação «até 24 GB de RAM». Para alcançar esse valor, a Motorola somava a memória RAM física tradicional com a RAM virtual, uma prática considerada atípica no mercado brasileiro. Esta situação foi encaminhada ao Conselho de Ética do Conar, que deliberou por unanimidade pela necessidade de a empresa ajustar a maneira como as informações são apresentadas.

Em uma nota enviada ao Tecnoblog, a Motorola alegou que «a alteração requerida pelo Conar já havia sido implementada em nossos canais próprios desde o início de agosto». No entanto, essa alegação não corresponde à realidade. A equipe de reportagem do Tecnoblog verificou no dia anterior (25/09) e constatou a existência de diversos produtos cujas descrições violavam as diretrizes do Conar.

Observou-se que a Motorola modificou algumas dessas páginas durante a própria sexta-feira, logo após a publicação da notícia em primeira mão pelo Tecnoblog e por outros veículos de imprensa que cobriram o caso. Assim, o prazo mencionado na resposta da empresa carece de fundamento factual.

Ao contatar o departamento de comunicação da Motorola com novas perguntas sobre o assunto, a companhia optou por não responder, mantendo o canal de diálogo aberto.

O comunicado da Motorola também enfrenta questionamentos sobre a alegação de que somar RAM física e RAM virtual constitui um «padrão de mercado». O jornalista, que cobre o setor de dispositivos móveis há mais de dez anos, afirmou nunca ter visto tal prática se consolidar. Pelo contrário, colegas da imprensa e leitores do Tecnoblog já haviam criticado esse cálculo em reportagens anteriores.

A empresa argumentou que este formato «continua sendo utilizado por outros fabricantes, concorrentes da Motorola». Essa afirmação foi confirmada após verificação realizada no sábado (26/09), pois foram identificados casos semelhantes nas páginas de produtos da Xiaomi e da Jovi. Contudo, os websites da Apple, Samsung, Realme e Oppo não apresentavam o mesmo problema.

Ainda não há confirmação se o Conar emitirá parecer sobre situações análogas. É importante notar que o Conar é um órgão não governamental, sem poder judicial ou policial, mas suas decisões são estritamente respeitadas pelos setores de mídia e publicidade, cabendo recurso contra tais deliberações.

A Motorola mencionou em nota que analisaria o teor da decisão «para avaliar ações adicionais». O cerne da controvérsia reside na distinção entre RAM física e RAM virtual. De maneira simplificada, a RAM física necessita de um chip dedicado para armazenar dados processados pelo aparelho, integrando-se ao hardware. Já a RAM virtual utiliza uma técnica que simula memória adicional empregando o armazenamento interno do dispositivo, sendo uma função de software destinada a otimizar o desempenho geral e possibilitar a execução simultânea de mais aplicativos.

Embora essa funcionalidade esteja presente em muitos aparelhos vendidos no Brasil, os testes realizados pelo Tecnoblog indicaram apenas um ligeiro benefício quando o recurso de RAM boost estava ativo, o que é percebido positivamente pelo consumidor em momentos de maior demanda.

Ressalta-se que o foco do processo no Conar não é técnico, mas sim a metodologia de comunicação. O Conselho de Ética determinou, por unanimidade, que a abordagem da Motorola precisava ser revisada. O Tecnoblog apurou que o processo tramitou por várias semanas antes de chegar à conclusão nesta quinta-feira (24/09).

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A Motorola será obrigada a alterar a maneira como promove seus aparelhos celulares no território brasileiro. O Tecnoblog apurou que a fabricante enfrentou uma significativa derrota no Conar, o órgão responsável pela autorregulação da publicidade no país. Este revés está relacionado à forma como a memória RAM virtual é apresentada nos telefones.

Desde o ano anterior, a Motorola começou a incluir tanto a memória RAM quanto a memória RAM virtual ao descrever as especificações de alguns de seus smartphones. Contudo, a prática usual do mercado consiste em destacar a memória RAM convencional e, se houver, mencionar a RAM virtual em uma seção secundária da ficha técnica.

Como exemplo, no caso do Edge 70 Pro, a página oficial exibe «até 24 GB RAM» em destaque. Abaixo, em fonte menor, há a explicação de que, na realidade, o aparelho possui 12 GB de RAM física, complementados por 12 GB de «RAM Boost Inteligente». Similarmente, a página do Moto G86 também indica 24 GB de RAM, sendo que apenas um terço desse total corresponde à RAM física.

A decisão ocorreu nesta semana no Conar. Seu Conselho de Ética se reuniu no dia 24/09 e votou por unanimidade pela necessidade de a Motorola modificar sua conduta. Essa mudança fundamenta-se no Código de Autorregulamentação e foi definida durante uma sessão conjunta das câmaras número 5 e 8 da entidade.

Na prática, uma fonte informada ao Tecnoblog esclareceu que a Motorola precisará ajustar toda a sua publicidade dos produtos, tanto em plataformas digitais quanto nos pontos de venda físicos. É possível que a Motorola recorra dessa deliberação junto ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

O Conar opera como uma associação privada, o que implica que suas resoluções não possuem o mesmo poder legal de uma ação judicial. Apesar disso, as diretrizes emitidas são estritamente seguidas pelo mercado, sendo observadas por agências, marcas e veículos de comunicação. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em seu artigo 27, exige que os materiais publicitários apresentem a descrição fidedigna do produto, proibindo qualquer informação ou representação visual que possa levar o consumidor ao engano.

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