A Motorola será obrigada a alterar a maneira como promove seus aparelhos celulares no território brasileiro. O Tecnoblog apurou que a fabricante enfrentou uma significativa derrota no Conar, o órgão responsável pela autorregulação da publicidade no país. Este revés está relacionado à forma como a memória RAM virtual é apresentada nos telefones.
Desde o ano anterior, a Motorola começou a incluir tanto a memória RAM quanto a memória RAM virtual ao descrever as especificações de alguns de seus smartphones. Contudo, a prática usual do mercado consiste em destacar a memória RAM convencional e, se houver, mencionar a RAM virtual em uma seção secundária da ficha técnica.
Como exemplo, no caso do Edge 70 Pro, a página oficial exibe «até 24 GB RAM» em destaque. Abaixo, em fonte menor, há a explicação de que, na realidade, o aparelho possui 12 GB de RAM física, complementados por 12 GB de «RAM Boost Inteligente». Similarmente, a página do Moto G86 também indica 24 GB de RAM, sendo que apenas um terço desse total corresponde à RAM física.
A decisão ocorreu nesta semana no Conar. Seu Conselho de Ética se reuniu no dia 24/09 e votou por unanimidade pela necessidade de a Motorola modificar sua conduta. Essa mudança fundamenta-se no Código de Autorregulamentação e foi definida durante uma sessão conjunta das câmaras número 5 e 8 da entidade.
Na prática, uma fonte informada ao Tecnoblog esclareceu que a Motorola precisará ajustar toda a sua publicidade dos produtos, tanto em plataformas digitais quanto nos pontos de venda físicos. É possível que a Motorola recorra dessa deliberação junto ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
O Conar opera como uma associação privada, o que implica que suas resoluções não possuem o mesmo poder legal de uma ação judicial. Apesar disso, as diretrizes emitidas são estritamente seguidas pelo mercado, sendo observadas por agências, marcas e veículos de comunicação. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em seu artigo 27, exige que os materiais publicitários apresentem a descrição fidedigna do produto, proibindo qualquer informação ou representação visual que possa levar o consumidor ao engano.


