Paquistão introduz tributação para criadores de conteúdo estrangeiros que geram receita de público local
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Paquistão introduz tributação para criadores de conteúdo estrangeiros que geram receita de público local

A autoridade fiscal do Paquistão anunciou a implementação de um procedimento especial para tributar não residentes que ganham dinheiro com conteúdo em redes sociais voltado para usuários dentro do país.

De acordo com o circular do Conselho Federal de Receitas (SRO 1642(I)/2026), esta regra se aplica a qualquer não residente que receba renda da interação com usuários do Paquistão através de plataformas de mídia social, desde que exceda o limite estabelecido. Este limite é de mais de 50.000 usuários durante o ano fiscal ou 12.250 usuários por trimestre.

A renda mínima de uma pessoa por conteúdo remunerado em redes sociais por ano fiscal é determinada como a remuneração total (A) menos as despesas totais (B). As despesas são limitadas a 30% da renda total.

A remuneração total é determinada como o maior entre duas somas: ou a receita por mil visualizações multiplicada pelo número total de visualizações e dividida por 1000; ou a remuneração efetivamente recebida, independentemente de ter sido recebida em dinheiro ou em espécie.

Para fins de cálculo da receita por mil visualizações (RPM), aplicada a vídeos no YouTube, foi estabelecida em 195 rupias paquistanesas (PKR), com possibilidade de revisão periódica. Se uma pessoa acreditar que sua remuneração é inferior ao valor calculado pela fórmula RPM, ela deve fornecer provas satisfatórias ao Comissário.

O RPM representa uma métrica do editor que avalia o ganho estimado do proprietário do site ou criador de conteúdo por cada 1000 visualizações ou impressões.

Cada pessoa sujeita a este procedimento deve pagar imposto de renda antecipado, calculado para um trimestre, utilizando a mesma metodologia. Este valor deve ser pago ou reembolsado de acordo com a Seção 147 do Ordenamento. A renda deve ser declarada em uma seção especial da declaração de imposto de renda para cada ano fiscal.

Se a renda declarada for inferior ao valor calculado de acordo com as regras, o comissário correspondente tem o direito de ajustar a declaração e cobrar o valor devido de acordo com o Ordenamento. As disposições do Ordenamento não especificadas serão aplicadas a esses contribuintes com as devidas modificações.

As regras definem 'plataforma de mídia social' como um serviço de internet cujo objetivo principal é fornecer aos usuários a capacidade de interagir e compartilhar conteúdo criado por usuários, sendo que o valor econômico surge da participação, dos efeitos de rede e da monetização do engajamento ou dos dados. 'Conteúdo remunerado em redes sociais' é o conteúdo que gera remuneração 'em qualquer forma', incluindo publicidade, patrocínio ou outra receita de monetização.

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