Ministério da Saúde solicita avaliação de semaglutida e liraglutida para inclusão no SUS no tratamento da obesidade
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Ministério da Saúde solicita avaliação de semaglutida e liraglutida para inclusão no SUS no tratamento da obesidade

O Ministério da Saúde formalizou, nesta quinta-feira (24), um requerimento para que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) analise a possibilidade de incorporar medicamentos contendo semaglutida e liraglutida no SUS, visando o tratamento da obesidade.

Este pedido expande o escopo de medicamentos sob análise. Anteriormente, a discussão sobre a disponibilização dessas canetas emagrecedoras na rede pública focava majoritariamente na semaglutida.

A avaliação da Conitec constitui uma fase essencial antes de qualquer incorporação ao SUS. Mesmo que haja uma recomendação positiva, ainda será preciso estabelecer os parâmetros clínicos para que os pacientes tenham acesso ao tratamento.

Análise de Preços e Mercado

Um fator relevante considerado pelo Ministério da Saúde neste novo pleito é a alteração no panorama de custos. A entrada de novos fabricantes e o consequente aumento da competição resultaram em uma queda de aproximadamente 70% nos preços desses fármacos em menos de um ano.

Atualmente, existem 25 canetas emagrecedoras registradas no Brasil, sendo que 14 delas foram aprovadas em 2026. Essa estratégia também impulsionou a produção nacional e diversificou as opções disponíveis no mercado.

Com a diminuição dos valores, o custo potencial de uma eventual inclusão no SUS passa a ser avaliado sob uma perspectiva distinta das análises passadas, que previam impactos financeiros bilionários ao longo de cinco anos, dependendo do número de pacientes e da duração do tratamento.

Inclusão de Novos Princípios Ativos

O novo pedido abrange tanto a semaglutida quanto a liraglutida, substâncias ativas que, segundo o Ministério da Saúde, não mais estão sob proteção de patente. A adição da liraglutida aumenta o leque de alternativas que a Conitec pode examinar.

Em uma avaliação prévia realizada em 2025, a comissão havia sugerido não incorporar a liraglutida para pessoas com obesidade e diabetes tipo 2. Contudo, o pedido atual reflete uma reavaliação dentro do contexto vigente de oferta e precificação dos medicamentos.

É importante ressaltar que o protocolo apresentado pelo Ministério da Saúde não garante a distribuição imediata das canetas por todo o território nacional. A Conitec deve concluir sua avaliação e emitir uma recomendação. Se for dada uma resposta favorável, será necessário determinar quem terá direito ao tratamento, sob quais condições e como o serviço será estruturado.

O próprio Ministério da Saúde enfatiza que uma possível incorporação deve definir critérios clínicos rigorosos, concentrando o tratamento nos indivíduos cujos benefícios para a saúde possam ser significativos, reduzindo complicações ou a necessidade de intervenções mais complexas.

Adicionalmente, a demanda por este tipo de tratamento cresceu consideravelmente nos últimos anos. Dados fornecidos pelo Ministério da Saúde indicam que a porcentagem de adultos obeso no Brasil subiu de 11,8% em 2006 para 25,7% em 2024.

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