O Banco Central do Uzbequistão preparou uma nova versão da regulamentação que define um regime jurídico especial, conhecido como 'sandbox regulatório', destinado ao teste de serviços financeiros. Este projeto de documento foi publicado no portal para discussão de projetos de atos normativos.
A nova versão visa substituir a disposição vigente, adotada em outubro de 2022. O projeto detalha as condições de participação, os requisitos e as obrigações de todos os participantes, bem como o procedimento de análise dos pedidos.
Uma das mudanças chave será a divisão dos projetos em três áreas: inovação, aceleração e parceria tecnológica.
O trilho de inovação é destinado a desenvolvedores de serviços baseados em abordagens novas, não padronizadas ou anteriormente não utilizadas no mercado. Tais projetos devem visar a eliminação de ineficiências, a satisfação das necessidades dos clientes, o aumento da acessibilidade financeira e a prestação de benefícios concretos.
O trilho de aceleração será usado para testar serviços financeiros que são novos para o mercado do Uzbequistão, mas que já foram testados ou implementados em outros países. Os solicitantes devem demonstrar a capacidade de escalonamento do serviço em caso de sucesso nos testes.
O trilho de parceria tecnológica permitirá que bancos e outras organizações testem soluções técnicas desenvolvidas para melhorar os serviços financeiros. Nessas circunstâncias, tais desenvolvimentos não devem violar a legislação ou normas regulatórias existentes.
Projetos no trilho de aceleração podem ser testados por até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. O período de teste padrão, de até três anos, é mantido para os outros trilhos.
Todos os pedidos, sua análise, monitoramento dos testes e troca de dados entre o Banco Central e os participantes serão realizados através de uma plataforma eletrônica especial. Antes de submeter o pedido, as empresas poderão obter consultas preliminares, que podem incluir a avaliação do modelo de negócios e dos mecanismos de prestação do serviço, a determinação da possibilidade de teste no sandbox, a discussão de questões jurídicas e tecnológicas, bem como a identificação de riscos potenciais para consumidores, operacionais e outros.
O projeto dá especial atenção à cibersegurança e proteção de dados. Os solicitantes são obrigados a fornecer informações sobre as medidas que garantem a cibersegurança e a proteção da informação, bem como a proteção de dados pessoais e sigilo bancário.
A incapacidade de garantir confidencialidade e cibersegurança por razões técnicas pode ser motivo para recusa na concessão do regime especial. O Banco Central também pode rejeitar o pedido se as alterações legislativas propostas, necessárias para a implementação do serviço, forem consideradas inadequadas.
O prazo de análise dos pedidos permanecerá o mesmo: 40 dias úteis. No entanto, planeja-se que a notificação da decisão seja enviada ao solicitante em um dia útil, em vez de três.
Um participante pode ser excluído do sandbox se permanecer inativo após o lançamento do projeto por seis meses. O término do status especial também pode ocorrer em decorrência de incidentes de cibersegurança que resultem em vazamento ou perda de dados confidenciais.
Comentários e sugestões sobre o projeto são aceitos até 26 de setembro.

