O governo aumentou o limite salarial para cobertura obrigatória sob a Organização do Fundo de Pensão de Trabalhadores (EPFO) de 15.000 para 25.000 rúpias por mês. Esta mudança entrou em vigor em 17 de setembro de 2026, após a aprovação da proposta pelo Conselho de Ministros da União em 16 de setembro, e o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o aviso correspondente no jornal no dia seguinte. Anteriormente, este limite permaneceu inalterado desde setembro de 2014.
Este aumento levanta questões sobre como afetará os funcionários: haverá mais deduções mensais do salário e o empregador terá que aumentar sua contribuição?
O que é o limite máximo salarial do EPF?
O limite máximo salarial do EPF representa o teto salarial usado para determinar a cobertura obrigatória no sistema EPF. Com o antigo limite de 15.000 rúpias, os funcionários com salários acima desse valor não estavam automaticamente sujeitos às disposições obrigatórias do EPF, dependendo das regras vigentes.
Agora que o limite foi aumentado para 25.000 rúpias, os funcionários que ganham entre 15.000 e 25.000 rúpias por mês podem se qualificar para a cobertura obrigatória do EPFO, cumprindo as condições relevantes. De acordo com estimativas do governo, esta medida permitirá incluir cerca de 51 lakh de funcionários adicionais no sistema de seguridade social.
Não é garantido que todos começarão a contribuir com 3.000 rúpias para o EPF. O valor conhecido de 3.000 rúpias é calculado aplicando-se a taxa de contribuição do funcionário de 12% ao limite revisado de 25.000 rúpias. Com o limite anterior de 15.000 rúpias, essa contribuição era de 1.800 rúpias. Consequentemente, onde antes a contribuição do funcionário para o PF era limitada a 1.800 rúpias, e o novo limite se torna a base para o cálculo da contribuição, a contribuição do funcionário pode aumentar em 1.200 rúpias por mês. No entanto, um limite salarial mais alto não significa um aumento automático na contribuição de cada funcionário de 1.800 para 3.000 rúpias; a contribuição real depende dos componentes salariais aplicáveis do funcionário e do esquema PF existente.
