Cade arquiva investigação sobre parceria entre Amazon e Anthropic, mas reserva possibilidade de nova análise
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Cade arquiva investigação sobre parceria entre Amazon e Anthropic, mas reserva possibilidade de nova análise

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu arquivar o processo que investigava os investimentos realizados pela Amazon na Anthropic e os termos dos acordos estabelecidos entre ambas as companhias nesta quarta-feira, dia 23.

O tribunal fundamentou sua decisão no fato de que a participação minoritária da Amazon não exigia comunicação prévia, visto que o faturamento da Anthropic no Brasil não alcançou o patamar estipulado pela legislação vigente. Além disso, a decisão afastou a alegação de 'gun jumping', situação em que uma empresa executa uma operação antes de obter a devida autorização do Cade.

Embora o arquivamento encerre o procedimento atual, ele não impede que uma reavaliação ocorra caso haja alterações na relação entre as empresas ou se surgirem questões que possam prejudicar a concorrência no mercado.

Análise do Investimento e Acordos

Durante a avaliação, o Cade analisou o aporte minoritário efetuado pela Amazon em 2023, bem como os pactos de colaboração tecnológica firmados entre as duas entidades. Os conselheiros seguiram o parecer do relator José Levi Mello do Amaral Jr., que concluiu que os acordos não configuravam uma parceria com estrutura autônoma destinada a compartilhar decisões, riscos e resultados.

Entre os aspectos examinados pelo Cade, a Amazon argumentou que os acordos não possuíam caráter exclusivo e que a colaboração servia para impulsionar a inovação. Para demonstrar que a Anthropic não estava exclusivamente dependente da Amazon, a companhia também mencionou suas conexões com outros parceiros e investidores, tais como Nvidia, Microsoft, Google, Broadcom e SpaceX.

O Cade reconheceu o aumento da cooperação entre Amazon e Anthropic e a crescente proximidade entre elas. Contudo, o tribunal não identificou modificações na maneira como as decisões são tomadas que justificassem classificar a parceria como um empreendimento conjunto.

“A Lei nº 12.529/2011 oferece instrumentos de natureza estrutural e comportamental que, observados seus respectivos pressupostos, permitem à autoridade examinar operações não capturadas pelos critérios ordinários de notificação e investigar práticas capazes de produzir efeitos anticompetitivos”, ressaltou o relator.

O Cade tem a prerrogativa de reexaminar a parceria se houver alteração na forma de atuação da Amazon e Anthropic ou se os acordos gerarem impactos adversos à concorrência. Fatores que podem motivar essa nova avaliação incluem a dependência tecnológica ou comercial, a dificuldade em trocar de fornecedor, o acesso a dados confidenciais e potenciais restrições aos competidores.

Posicionamento do Tribunal

A conselheira Camila Cabral sintetizou a visão do colegiado, enfatizando a necessidade de que operações desse tipo permaneçam sob vigilância especial do Cade. Apesar disso, o trâmite processual em questão foi encerrado por arquivamento.

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