O Comitê de Concorrência do Uzbequistão pediu enfaticamente às empresas que anunciam serviços médicos que cumpram a legislação publicitária vigente e se abstenham de fornecer aos consumidores informações falsas ou enganosas.
A agência chamou a atenção para o fato de que anúncios recentes de serviços médicos frequentemente continham afirmações que exageravam os resultados do tratamento, a segurança ou a eficácia. Exemplos dessas declarações incluem promessas de curar doenças permanentemente, garantir a recuperação em poucos dias, assegurar segurança absoluta ou ausência de efeitos colaterais, bem como alegações de que todos os pacientes se recuperarão.
O Comitê alertou que garantir o resultado de um serviço médico, prometer segurança absoluta, negar contraindicações e características individuais do organismo, bem como prometer satisfação do paciente com o resultado, podem violar os requisitos legais.
Além disso, apenas os serviços médicos listados na licença da prática médica podem ser anunciados. De acordo com o Artigo 16 da Lei da República do Uzbequistão 'Sobre Publicidade', publicidade inadequada é definida como publicidade que induz ou pode induzir os consumidores a erro devido a imprecisões, ambiguidade, exagero, ocultação de informações, violação dos requisitos de tempo, local e método de distribuição, bem como outras normas legais.
De acordo com o Artigo 47 desta lei, a distribuição de publicidade inadequada ou a recusa em fornecer contrapublicidade acarreta uma multa no valor de 70 vezes o custo básico estabelecido. O Comitê também lembrou que, de acordo com o Artigo 7 da Lei 'Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor', os danos causados ao consumidor como resultado da compra de bens, trabalho ou serviço devido a publicidade ou informação falsa devem ser totalmente compensados pelo fabricante, fornecedor de serviços ou vendedor.
O Comitê de Concorrência declarou que realiza monitoramento sistemático da publicidade de serviços médicos e solicitou enfaticamente que as empresas adequem seus materiais publicitários à legislação atual.

