Comitê de Concorrência do Uzbequistão pede cumprimento das regras de publicidade médica
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Comitê de Concorrência do Uzbequistão pede cumprimento das regras de publicidade médica

O Comitê de Concorrência do Uzbequistão pediu enfaticamente às empresas que anunciam serviços médicos que cumpram a legislação publicitária vigente e se abstenham de fornecer aos consumidores informações falsas ou enganosas.

A agência chamou a atenção para o fato de que anúncios recentes de serviços médicos frequentemente continham afirmações que exageravam os resultados do tratamento, a segurança ou a eficácia. Exemplos dessas declarações incluem promessas de curar doenças permanentemente, garantir a recuperação em poucos dias, assegurar segurança absoluta ou ausência de efeitos colaterais, bem como alegações de que todos os pacientes se recuperarão.

O Comitê alertou que garantir o resultado de um serviço médico, prometer segurança absoluta, negar contraindicações e características individuais do organismo, bem como prometer satisfação do paciente com o resultado, podem violar os requisitos legais.

Além disso, apenas os serviços médicos listados na licença da prática médica podem ser anunciados. De acordo com o Artigo 16 da Lei da República do Uzbequistão 'Sobre Publicidade', publicidade inadequada é definida como publicidade que induz ou pode induzir os consumidores a erro devido a imprecisões, ambiguidade, exagero, ocultação de informações, violação dos requisitos de tempo, local e método de distribuição, bem como outras normas legais.

De acordo com o Artigo 47 desta lei, a distribuição de publicidade inadequada ou a recusa em fornecer contrapublicidade acarreta uma multa no valor de 70 vezes o custo básico estabelecido. O Comitê também lembrou que, de acordo com o Artigo 7 da Lei 'Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor', os danos causados ao consumidor como resultado da compra de bens, trabalho ou serviço devido a publicidade ou informação falsa devem ser totalmente compensados pelo fabricante, fornecedor de serviços ou vendedor.

O Comitê de Concorrência declarou que realiza monitoramento sistemático da publicidade de serviços médicos e solicitou enfaticamente que as empresas adequem seus materiais publicitários à legislação atual.

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A Comissão de Concorrência do Uzbequistão lembrou sobre a proibição de publicidade externa em bens de patrimônio cultural material, bem como sobre a inadmissibilidade da instalação não autorizada de estruturas publicitárias no território desses bens e em suas zonas de proteção.

A agência observou que no Uzbequistão continuam os trabalhos de proteção, preservação e promoção dos bens de patrimônio cultural. Paralelamente, está sendo aperfeiçoada a base legislativa nesta área, está ocorrendo a digitalização dos bens de patrimônio cultural e estão sendo tomadas medidas para sua promoção internacional.

Neste sentido, o controle sobre o cumprimento da legislação de publicidade em relação à colocação de estruturas publicitárias em bens de patrimônio cultural está sendo intensificado.

De acordo com o Artigo 26 da Lei do Uzbequistão 'Sobre Publicidade', a instalação de publicidade externa em bens de patrimônio cultural material é proibida. Além disso, é proibida a colocação não autorizada de publicidade externa diretamente nos bens de patrimônio cultural, nas áreas adjacentes e nas zonas de proteção. Também não são permitidas estruturas publicitárias que possam afetar negativamente a aparência histórica e arquitetônica dos monumentos.

A Comissão de Concorrência realiza inspeções em casos relacionados à colocação de publicidade externa e estruturas informativas em bens de patrimônio cultural. A agência convida os cidadãos a relatar as violações identificadas, enviando as informações correspondentes juntamente com fotografias para os endereços info@raqobat.gov.uz e consumer@antimon.gov.uz.

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