Surgiu a questão do que fazer se, após o cancelamento de um serviço ou assinatura, a empresa continuar a debitar fundos do cartão bancário. De acordo com a legislação dos Emirados Árabes Unidos, após o consumidor cancelar uma assinatura de acordo com o procedimento e os termos acordados, a assinatura deve ser encerrada na data indicada na notificação de cancelamento.
No entanto, este encerramento pode depender da existência de um período de aviso prévio, de um prazo mínimo de compromisso ou de quaisquer outras condições contratuais acordadas entre o consumidor e o fornecedor de serviços.
Se a assinatura foi devidamente cancelada e o consumidor não concordou com a renovação automática ou pagamentos subsequentes, quaisquer débitos efetuados após a data de cancelamento podem ser contestados, pois a base contratual para esses pagamentos cessou.
O Artigo 237 do Decreto Federal da Lei nº (25) de 2025, que estabelece o Código Civil, estipula que se um contrato for rescindido ou encerrado, as partes devem retornar ao estado em que estavam antes da celebração do contrato. Se isso não for possível, deve ser pago um compensação.
Portanto, se o consumidor cancelou legalmente a assinatura e continua a ser cobrado sem base contratual para tais débitos, o consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor de serviços cancele o débito e reembolse o valor coletado após a data efetiva do cancelamento.
Recomenda-se ao consumidor levantar esta questão diretamente com o fornecedor de serviços, apresentando provas do cancelamento, incluindo confirmação de cancelamento, correspondência relevante e registros de pagamento. Se o débito foi realizado através de um cartão de débito ou crédito, o consumidor pode apresentar um formulário de disputa ao banco ou instituição financeira correspondente que emitiu tal cartão, seguindo os procedimentos estabelecidos para contestação de cartões.
De acordo com o exposto, não há disposição específica que defina o prazo durante o qual o fornecedor de serviços pode continuar a debitar fundos do consumidor após o cancelamento; isso depende das condições acordadas. O ponto importante é se a assinatura foi cancelada corretamente e se alguma disposição contratual prevê cobranças subsequentes. Na ausência dessa base contratual, o consumidor pode exigir o cancelamento dos débitos e o reembolso dos valores cobrados após a data efetiva do cancelamento.

