Ao reservar passagens de trem, os passageiros frequentemente verificam cuidadosamente os detalhes da viagem e seus dados pessoais, mas a idade no campo correspondente às vezes é preenchida descuidadamente, o que pode causar problemas. Às vezes, os números da idade podem ser diferentes, criando dificuldades.
Embora geralmente os inspetores (TTE) não deem muita atenção a isso, de acordo com o código de regras, é possível aplicar uma multa por tal inconsistência. Portanto, é importante saber quais regras a ferrovia estabelece em relação à idade.
De acordo com as regras estabelecidas, a idade indicada no bilhete deve corresponder à idade nos documentos oficiais. A companhia ferroviária aconselha os passageiros a verificar os detalhes de seu bilhete após a compra e corrigir quaisquer discrepâncias antes que o horário de partida seja definido e a viagem comece, entrando em contato com o posto PRS mais próximo.
Se o passageiro não seguir esta recomendação e os dados do bilhete não coincidirem com os documentos originais, medidas apropriadas podem ser tomadas. Nessa situação, podem ser aplicadas as disposições do Artigo 138 da Lei Ferroviária de 1989. O passageiro pode ser considerado sem um bilhete válido e receber uma multa.
Recentemente, um caso semelhante foi discutido. Nesse caso, um passageiro comprou um bilhete, mas errou ao indicar a idade como 1. Em seguida, o inspetor tomou medidas e uma multa de 7035 rupias foi aplicada. Quando uma reclamação foi apresentada, a ferrovia informou que a culpa do inspetor nesse assunto era inexistente e que as ações estavam de acordo com as regras.
Geralmente, sabe-se que se alguém tentar usufruir de benefícios alterando sua idade, medidas são tomadas contra essa pessoa. Por exemplo, antigamente as pessoas aumentavam a idade para obter direito a benefícios para idosos ou diminuíam a idade para usar bilhetes infantis.
