CBDT exclui disposições sobre prisão e detenção das regras de cobrança de dívidas fiscais
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CBDT exclui disposições sobre prisão e detenção das regras de cobrança de dívidas fiscais

O Conselho Central de Impostos Diretos (CBDT) alterou o processo estabelecido para a cobrança de dívidas fiscais, excluindo as disposições relativas à prisão e detenção. Além disso, o CBDT concedeu aos avaliadores e especialistas autorizados em imposto de renda um prazo adicional de seis meses para concluir o registro sob a nova Lei do Imposto de Renda de 2025.

Em um aviso emitido em 17 de setembro, o CBDT modificou a Regra 225 das Regras do Imposto de Renda de 2026, que regula a cobrança de dívidas fiscais. Esta emenda exclui um ponto que faz referência a poderes de prisão e remove as frases 'exceto prisão e detenção' de outra disposição. Várias outras sub-regras da Regra 225 também foram removidas. Estas alterações nas Regras 2 a 4, incluindo a Regra 225, terão efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2026.

Richa Souney, parceira da Grant Thornton Bharat, observou que 'a exclusão das disposições sobre prisão e detenção das regras estabelecidas de cobrança de impostos com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2026 é uma mudança importante. Na verdade, a cobrança de impostos continuará através da penhora e venda de ativos e outros mecanismos de cobrança, mas a prisão pessoal não fará mais parte do processo de cobrança estabelecido de acordo com estas Regras.'

Ela acrescentou que 'esta emenda alinha a Regra 225 com as alterações introduzidas pela Lei de Finanças de 2026 e reflete a transição para medidas de cobrança baseadas em bens.'

Separadamente, o CBDT estendeu o prazo de registro de avaliadores e especialistas autorizados em imposto de renda em seis meses, de acordo com as Regras 246 e 256. O prazo final, estabelecido para 30 de setembro de 2026, foi prorrogado para 31 de março de 2027.

O aviso também substituiu o Formulário 169, o formulário de solicitação de registro de avaliador de acordo com a Seção 514 da Lei do Imposto de Renda de 2025. O formulário atualizado exige que os solicitantes forneçam dados pessoais, classe do ativo para o qual o registro é solicitado, qualificação educacional, local de trabalho anterior e experiência profissional. Os avaliadores também devem fornecer informações sobre os ativos avaliados ou trabalhos realizados nos três anos anteriores.

O formulário prevê o registro em 11 classes de ativos, incluindo imóveis, terras agrícolas, plantações, florestas, minas e pedreiras, valores mobiliários, máquinas e equipamentos, joias e obras de arte. Um pedido separado é exigido para cada classe de ativo. Uma taxa de 10.000 rúpias é cobrada pelo envio do pedido, embora avaliadores já registrados de acordo com a Lei de Imposto sobre a Riqueza de 1957 estejam isentos desta taxa.

O CBDT também substituiu o Formulário 171, o formulário de solicitação de registro de especialista autorizado em imposto de renda. O formulário revisado solicita informações como qualificação educacional e registro existente de acordo com a Lei do Imposto de Renda de 1961. Os solicitantes devem confirmar que praticam perante as autoridades fiscais por pelo menos um ano.

Além disso, o aviso fez alterações na Regra 176, substituindo o requisito de enviar certas comunicações 'por meio de assinatura digital' pelo envio 'por meio de comunicação eletrônica'. Estas mudanças foram anunciadas no âmbito das Regras do Imposto de Renda (quarta emenda) de 2026.

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