O Banco Central implementou alterações nas diretrizes do Pix, visando expandir o uso da funcionalidade em contas destinadas a salários e fortalecer os sistemas de proteção contra fraudes.
As modificações regulamentam também a cobrança híbrida, agilizam a remoção de entidades sancionadas e impõem novas responsabilidades a bancos e fintechs caso haja suspeita de fraude.
Novas regras para Pix Automático em contas-salário
A partir de 1º de julho de 2027, os trabalhadores terão permissão para autorizar o pagamento de despesas recorrentes diretamente de suas contas-salário através do Pix Automático. Esta modalidade se tornará a única aceita para transferências de saída realizadas a partir dessas contas.
O mecanismo funciona de modo que o cliente autoriza a cobrança uma única vez, e os subsequentes pagamentos ocorrem automaticamente. No entanto, o recebimento de outras transferências via Pix permanecerá vedado, com exceção de devoluções e pagamentos efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com o Banco Central, essa alteração visa adequar as normas do Pix aos mais recentes padrões sobre débitos automáticos interbancários, ampliando assim as funcionalidades das contas-salário.
Regras específicas para cobrança híbrida
A cobrança híbrida também recebeu regras detalhadas e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Este modelo combina o código de barras convencional do boleto com o QR Code do Pix em um único documento.
Essa modalidade só poderá ser utilizada em cobranças Pix que possuam vencimento e estará limitada a boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.
Alterações no tratamento de suspeitas de fraude
O conjunto de regras modifica como as marcações de fundada suspeita de fraude são registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. A partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições financeiras serão obrigadas a notificar o cliente sempre que houver uma marcação, informando a data do registro e a possibilidade de contestação.
Será igualmente exigido que sejam disponibilizados canais para esclarecimentos e solicitações de revisão, devendo haver um prazo máximo de sete dias para resposta ao usuário. As demais normas relativas a essas marcações já estão em vigor, incluindo a obrigação de cancelar o registro quando não houver mais elementos que sustentem a suspeita.
As disposições sobre a entrada, manutenção e saída de instituições do Pix também passam a valer imediatamente. A participação compulsória pode ser dispensada para instituições que possuam mais de meio milhão de contas transacionais ativas, desde que as características dos clientes ou o modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema.
As regras também preveem a anulação de aprovações obtidas com dados falsos ou omissões importantes, além de determinar a suspensão imediata de instituições sujeitas à liquidação extrajudicial. Os mecanismos de saída organizada devem assegurar a proteção dos clientes dessas instituições.
Adicionalmente, há uma redução no período de permanência de participantes excluídos por descumprimento das regras. Anteriormente, eles podiam permanecer no Pix por até trinta dias após a decisão final; agora, a exclusão terá efeito imediato após a comunicação da penalidade.


