O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado desde a última segunda-feira (14), permitindo que condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B dirijam veículos elétricos e híbridos com tração majoritariamente elétrica, desde que seu Peso Bruto Total (PBT) não ultrapasse 4.250 kg. Anteriormente, o limite para a categoria B era de 3.500 kg, e este limite permanece inalterado para veículos movidos exclusivamente a combustão.
A justificativa para o aumento do limite reside no fato de que as baterias tornam os carros elétricos mais pesados, e o ajuste visa evitar que um modelo elétrico equivalente a um carro comum precise de uma habilitação de categoria superior unicamente por causa do peso do seu sistema de propulsão. No entanto, o texto aponta que o limite de peso na CNH não visa punir motores a combustão, mas sim refletir que, a partir de certo PBT, a legislação considera que o veículo requer um tipo diferente de habilitação por razões de segurança.
Um exemplo dado é a Ram 2500, que exige CNH C pois seu PBT excede 4.000 kg devido à capacidade de carga e é classificada como caminhão. Em contraste, picapes como Ford F-150 e Ram 1500 são homologadas abaixo de 3.500 kg e podem ser conduzidas com CNH B, mesmo tendo porte similar. A mudança permite que um veículo de 4.000 kg movido a eletricidade possa ser dirigido por um motorista com CNH B, algo que não seria permitido se fosse movido apenas a combustão.
A inspiração para o limite de 4.250 kg veio da União Europeia, embora a regra europeia seja mais restritiva, exigindo que o peso acima de 3.500 kg seja proveniente exclusivamente do sistema de propulsão alternativa. A legislação brasileira, contudo, não impôs essa limitação, deixando ao Contran a prerrogativa de definir critérios adicionais.
Essa alteração beneficia veículos como o BYD Yangwang U8, com PBT de 3.985 kg, que antes necessitava de CNH C, dificultando sua comercialização no Brasil. Questiona-se se há uma diferença prática, para o motorista e para outros usuários da via, entre um chassi de 4.000 kg e um monobloco com baterias de 4.000 kg, visto que o limite de PBT existe por motivos de segurança.
Em relação à velocidade, a nova lei não modificou as regras do CTB; em rodovias sem sinalização específica, automóveis, camionetas e caminhonetes podem atingir 110 km/h em pista dupla e 100 km/h em pista simples, enquanto outros veículos têm limite de 90 km/h. Assim, um elétrico de quase quatro toneladas pode, teoricamente, ser conduzido por alguém com CNH B e seguir os limites de velocidade de automóveis.
Expansão dos Testes de Radar de Velocidade Média
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a realização de testes do sistema de radar de velocidade média em rodovias concedidas em oito estados brasileiros, marcando o maior experimento dessa natureza. Os testes ocorrerão em trechos localizados no Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com uma duração inicial de 180 dias, e o sistema aplicará multas baseadas na velocidade média.
O funcionamento do sistema consiste em calcular a velocidade média comparando o tempo que um veículo leva para percorrer uma distância conhecida entre dois pontos. A ideia não é inédita no país; Curitiba iniciou testes em 2014, e São Paulo adotou um projeto similar em 2017, ambos inicialmente sem aplicação de multas, servindo apenas para fins educativos.
Até o momento, a fiscalização por velocidade média não está regulamentada para aplicação de penalidades, sendo utilizada apenas para estudos e conscientização. Contudo, existem projetos em tramitação no Congresso para modificar o CTB e permitir que a infração por excesso de velocidade seja comprovada pelo cálculo da média entre dois pontos.
Durante uma audiência na Câmara dos Deputados em abril deste ano, o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias mencionou que a velocidade média já era testada em caráter meramente estatístico, solicitando a regulamentação legal e defendendo uma implementação gradual. Representantes a favor da medida apresentaram resultados de projetos-piloto para apoiar a alteração do Código de Trânsito.
Embora oficialmente esses radares não apliquem multas, eles geram estatísticas que servirão de base para sua futura legalização. O sistema de velocidade média aprimora a fiscalização da velocidade excessiva, forçando o motorista a manter uma média compatível com o limite ao longo de quilômetros, em vez de apenas respeitar o limite em poucos metros diante do radar.
Contudo, o sistema não distingue entre situações de risco; um motorista pode realizar uma manobra perigosa a alta velocidade e depois reduzir drasticamente, mantendo a média permitida. A segurança viária não pode mais ignorar que o excesso de velocidade contribui para a gravidade dos acidentes, e é crucial acompanhar os indicadores de acidentes nos trechos monitorados, e não apenas a produção de estatísticas de infrações médias.
Em paralelo, um novo BMW M3 de seis cilindros foi avistado camuflado nas ruas da Alemanha. Embora a BMW tenha anunciado uma variante a bateria para a nova geração do M3, o modelo tradicional com motor de seis cilindros em linha já está sendo visto. O sedã esportivo ainda está coberto, mas revelou um radiador sob o para-choque e o formato dos faróis, mostrando semelhanças com o visual Neue Klasse do M3 elétrico.
Observa-se também que a traseira do novo M3 terá lanternas horizontais que quase se tocam no centro da tampa do porta-malas. Por ser uma versão esportiva, ele apresenta para-choques mais agressivos, para-lamas mais volumosos, bitolas mais largas e rodas maiores. Um detalhe notável é o capô visivelmente mais longo que o do M3 elétrico, pois as versões a bateria e a combustão utilizam arquiteturas distintas: o elétrico usa a plataforma NK, enquanto o M3 tradicional evoluirá a arquitetura CLAR já existente.


