A partir do ano letivo 2027/2028, um novo limiar mínimo para admissão em cursos de bacharelado é estabelecido em instituições de ensino superior que formam profissionais nas áreas de medicina e farmacêutica.
Este limiar mínimo será aplicado no âmbito da admissão direcionada e é definido como 60% da pontuação máxima necessária nos exames de admissão.

