Lula sanciona incentivo fiscal para a criação de grandes data centers no Brasil
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Lula sanciona incentivo fiscal para a criação de grandes data centers no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. Esta iniciativa visa suspender a cobrança de tributos federais na aquisição de equipamentos necessários para a instalação, expansão e modernização de data centers dentro do país.

O propósito do governo é estimular o investimento e aumentar a infraestrutura tecnológica nacional. O foco principal deste novo regime está direcionado a estruturas especializadas em computação em nuvem, processamento de alta performance e inteligência artificial.

O Redata estabelece um período de cinco anos de isenção de tributos federais para as empresas que forem aprovadas pelo governo. Os impostos abrangidos por esta medida incluem Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI, aplicados na compra dos equipamentos destinados aos data centers.

Estimativas e Perspectivas

As projeções apresentadas para este programa indicam um grande potencial de crescimento. O vice-presidente Geraldo Alckmin ressaltou a oportunidade de expansão da infraestrutura brasileira, afirmando que, apesar de o país representar apenas 3% da população mundial, ele possui um caminho promissor, dado seu percentual no PIB e na quantidade de data centers.

Rogério Ceron, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, informou que aproximadamente 60% dos dados e da inteligência artificial utilizados no território brasileiro são processados fora do país. Segundo Ceron, ao aumentar a capacidade de infraestrutura no Brasil, o governo espera atrair companhias dispostas a desenvolver soluções de IA e processar seus dados localmente.

Adicionalmente, o ministro Dario Durigan mencionou que a implementação do Redata pode auxiliar na garantia da soberania sobre os dados brasileiros que atualmente estão armazenados no exterior.

Evolução Legislativa e Condições de Participação

Inicialmente, o Redata estava previsto em uma medida provisória, mas os incentivos perderam sua validade após o texto não ser analisado pelo Congresso. Posteriormente, as isenções foram formalizadas em um projeto de lei proposto pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE).

A obtenção do benefício fiscal está condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda. Centros que se dedicam ao armazenamento, processamento e gerenciamento de dados e aplicações digitais podem participar, englobando áreas como computação em nuvem, processamento de alto desempenho e o treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

Penalidades por Descumprimento

As empresas que falharem em cumprir os prazos estipulados estarão sujeitas ao pagamento dos tributos suspensos, acrescidos de multas e juros. Para os fornecedores de equipamentos, a cobrança pode ser acionada caso os produtos não sejam entregues ao data center. Além disso, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em futuras aquisições caso haja descumprimento no fornecimento efetivo de processamento para o Brasil.

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O Senado Federal deu aprovação ao Redata, que estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter. Segundo Luis Tossi, vice-presidente da Associação Brasileira de Data Center, o aspecto mais relevante não é apenas a aprovação legislativa, mas sim o efeito que ela desencadeará no setor.

Tossi comentou em entrevista ao Olhar Digital que, desde o anúncio até a aprovação, passaram-se quase 14 meses, período em que houve um grande represamento de projetos no Brasil. Isso ocorreu porque os investidores aguardavam a aprovação deste projeto para garantir a segurança necessária aos investimentos, que são de grande vulto.

Ele acrescentou que somente nos últimos dois meses, quando o mercado começou a questionar a viabilidade do Redata, alguns projetos foram liberados, mas apenas para manter o crescimento natural dos serviços de nuvem já existentes. Com a aprovação agora, o panorama de negócios está mudando significativamente.

Com o Redata sancionado, Tossi afirma que todos os investidores internacionais que buscam locais com energia renovável e disponibilidade energética voltarão a focar no Brasil. Embora o Brasil já possua mais da metade do mercado de data centers da América Latina, o alto custo de investimento no país representava um entrave para a atração de projetos maiores, especialmente aqueles focados no treinamento de modelos de inteligência artificial.

O executivo explicou que o Redata reduz a carga tributária sobre os servidores de IA, permitindo que o Brasil entre na disputa internacional, competindo não apenas com seus vizinhos latino-americanos, mas também no cenário global. Ele destacou que o custo de investimento anterior era excessivamente alto, o que mantinha o país marginalizado nesse mercado.

Tossi ressaltou que aproximadamente 60% dos serviços de nuvem utilizados no Brasil estão sediados fora do território nacional. Há uma expectativa de que o Redata ajude a trazer esses dados de volta ao Brasil e a atrair um grande volume de data centers dedicados ao treinamento de inteligência artificial.

Na prática, as empresas credenciadas terão suspensão de impostos — incluindo Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI — por um período de cinco anos na aquisição de equipamentos. Após o cumprimento das obrigações estipuladas, essa suspensão se transforma em isenção permanente. O governo estima uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026, com queda para R$ 1 bilhão anualmente nos dois anos subsequentes.

As principais exigências impostas às empresas beneficiadas incluem o uso de fontes de energia renovável ou de baixa emissão, a implementação de eficiência hídrica no resfriamento dos equipamentos, um investimento de 2% em pesquisa e desenvolvimento (sendo 40% obrigatório nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), e a alocação de, no mínimo, 10% da capacidade computacional para o mercado interno brasileiro.

Além da questão da localização dos dados, Tossi apontou dois efeitos diretos: a diminuição do custo dos serviços de nuvem, que atualmente figuram entre os mais caros mundialmente, e a criação de postos de trabalho. Um data center de 50 megawatts de TI gera entre 3 mil e 6 mil empregos durante sua construção e provê de 3 a 5 empregos diretos por megawatt durante a operação, somando-se a 6 a 9 empregos indiretos.

A Brasscom classificou a aprovação como um «passo definitivo para assegurar o protagonismo do Brasil na economia global do século XXI». Contudo, a aprovação não foi consensual; um dia antes da votação, a Coalizão Direitos na Rede publicou um manifesto de oposição, conforme noticiado pelo Olhar Digital. O principal argumento levantado foi que o governo «inverteu a ordem das coisas», ao conceder bilhões em isenções fiscais antes de estabelecer diretrizes claras sobre onde e como tais instalações poderiam ser erguidas no Brasil.

Os alertas críticos incluíram o elevado consumo de recursos hídricos e energéticos dos data centers, a alegação de que instalar servidores no solo brasileiro não resulta na transferência de tecnologia ou lucros para o país, a aprovação em regime de urgência sem realização de audiências públicas, e o caso específico do data center do TikTok em Caucaia, Ceará, que enfrenta questionamentos judiciais devido aos impactos no abastecimento de água e à ausência de consulta prévia ao povo indígena Anacé.

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O Senado aprovou o Projeto de Lei 278/2026 na terça-feira (dia 1), que estabelece um regime de incentivo para empresas que realizam instalação ou expansão de centros de processamento de dados (data centers) no Brasil. Este documento, anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, estava paralisado entre os senadores e agora segue para sanção presidencial.

A proposta foi desbloqueada após reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), na semana passada. O senador Cid Gomes (PSB/CE) foi nomeado relator sobre o tema no Senado.

Para acelerar a implementação dessa medida, Cid Gomes manteve a essência do texto aprovado pela Câmara, que estava sob responsabilidade do deputado Aginaldo Ribeiro (PP/PB), fazendo apenas ajustes editoriais. Como a Câmara já havia aprovado a proposta, as alterações não exigem nova votação dos deputados.

O projeto cria o chamado Redata, um regime que prevê a suspensão e posterior redução das alíquotas de impostos para zero sobre equipamentos e produtos de tecnologia da informação e comunicação utilizados na instalação ou expansão de data centers. Entre os impostos incluídos estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação e o PIS/Cofins. O texto também prevê a redução do imposto de importação caso não haja produção nacional equivalente.

Essa medida visa estimular a instalação de data centers no país — estruturas consideradas estratégicas para o desenvolvimento de tecnologias como inteligência artificial (IA), computação em nuvem, computação de alto desempenho e outras. Para obter os benefícios, as empresas gestoras dos data centers devem garantir toda a energia necessária para suas operações por meio de contratos de fornecimento ou produção própria, proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão.

A inclusão da expressão 'baixa emissão' pelos senadores permite que as empresas também celebrem contratos de energia gerada a partir de gás natural. Este requisito é uma das condições para a acreditação das empresas no âmbito do Redata.

Saiba mais:

Ceará, estado que é berço político tanto do relator Cid Gomes quanto do deputado José Gimaraes (PT/CE), autor da proposta na Câmara, possui projetos de data centers em fase de implementação. Um deles está em Caucaia e deverá demandar energia equivalente ao consumo de aproximadamente 4,5 milhões de domicílios. José Gimaraes utilizou no projeto o texto de um decreto provisório que entrou em vigor no ano passado, mas perdeu sua validade em 25 de fevereiro.

Espera-se que os incentivos fiscais reduzam os custos de instalação e expansão desses empreendimentos, além de fomentar novos investimentos no setor de data centers no país.

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