O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. Esta iniciativa visa suspender a cobrança de tributos federais na aquisição de equipamentos necessários para a instalação, expansão e modernização de data centers dentro do país.
O propósito do governo é estimular o investimento e aumentar a infraestrutura tecnológica nacional. O foco principal deste novo regime está direcionado a estruturas especializadas em computação em nuvem, processamento de alta performance e inteligência artificial.
O Redata estabelece um período de cinco anos de isenção de tributos federais para as empresas que forem aprovadas pelo governo. Os impostos abrangidos por esta medida incluem Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI, aplicados na compra dos equipamentos destinados aos data centers.
Estimativas e Perspectivas
As projeções apresentadas para este programa indicam um grande potencial de crescimento. O vice-presidente Geraldo Alckmin ressaltou a oportunidade de expansão da infraestrutura brasileira, afirmando que, apesar de o país representar apenas 3% da população mundial, ele possui um caminho promissor, dado seu percentual no PIB e na quantidade de data centers.
Rogério Ceron, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, informou que aproximadamente 60% dos dados e da inteligência artificial utilizados no território brasileiro são processados fora do país. Segundo Ceron, ao aumentar a capacidade de infraestrutura no Brasil, o governo espera atrair companhias dispostas a desenvolver soluções de IA e processar seus dados localmente.
Adicionalmente, o ministro Dario Durigan mencionou que a implementação do Redata pode auxiliar na garantia da soberania sobre os dados brasileiros que atualmente estão armazenados no exterior.
Evolução Legislativa e Condições de Participação
Inicialmente, o Redata estava previsto em uma medida provisória, mas os incentivos perderam sua validade após o texto não ser analisado pelo Congresso. Posteriormente, as isenções foram formalizadas em um projeto de lei proposto pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE).
A obtenção do benefício fiscal está condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda. Centros que se dedicam ao armazenamento, processamento e gerenciamento de dados e aplicações digitais podem participar, englobando áreas como computação em nuvem, processamento de alto desempenho e o treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
Penalidades por Descumprimento
As empresas que falharem em cumprir os prazos estipulados estarão sujeitas ao pagamento dos tributos suspensos, acrescidos de multas e juros. Para os fornecedores de equipamentos, a cobrança pode ser acionada caso os produtos não sejam entregues ao data center. Além disso, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em futuras aquisições caso haja descumprimento no fornecimento efetivo de processamento para o Brasil.


