Uzbequistão lança programa para fortalecer a proteção dos direitos das mulheres
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Uzbequistão lança programa para fortalecer a proteção dos direitos das mulheres

A Agência Nacional de Proteção Social sob o Presidente do Uzbequistão, em colaboração com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), com apoio financeiro do Banco Mundial, iniciou a implementação de uma iniciativa destinada a fortalecer o sistema de resposta a casos de violência contra mulheres.

Este projeto é realizado no âmbito do programa 'Sistema Inovador de Proteção Social para Integração de Grupos Vulneráveis' (INSON). O objetivo principal desta iniciativa é melhorar a qualidade, acessibilidade e coerência dos serviços para mulheres e meninas que sofreram violência.

Primeira fase do programa

A primeira fase do projeto consiste em um treinamento de quatro dias para treinadores (ToT), que ocorrerá em Tashkent de 15 a 18 de setembro. Vinte especialistas qualificados em psicologia, assistência jurídica e trabalho social participarão do treinamento.

Após a conclusão deste treinamento, os especialistas conduzirão uma série de treinamentos em cascata em todos os 14 regiões do país. O programa visa a transição de ações profissionais dispersas para um modelo interprofissional coordenado, onde funcionários de diferentes departamentos funcionam como um sistema unificado.

Os participantes aprendem habilidades de avaliação de riscos, planejamento de segurança, comunicação de crise e coordenação interdepartamental, utilizando jogos de papéis e simulações de situações reais. Na fase regional, os especialistas do UNFPA oferecerão suporte por meio de mentoria e supervisão, o que ajudará a consolidar os conhecimentos adquiridos na prática.

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O Presidente do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, assinou uma nova lei destinada a aprimorar ainda mais o sistema de serviços sociais para pessoas vítimas de violência e perseguição.

Esta lei, intitulada «Sobre a introdução de alterações e adições a alguns atos legislativos da República do Uzbequistão em conexão com o aprimoramento contínuo do sistema de serviços sociais para pessoas vítimas de perseguição e violência», foi aprovada pela Câmara Legislativa em 10 de junho de 2025 e ratificada pelo Senado em 9 de julho de 2026.

A introdução da lei indica que nos últimos anos o Uzbequistão trabalhou ativamente no fortalecimento da base institucional e legal para a proteção confiável dos direitos, liberdades e interesses legais das mulheres contra violência e perseguição, bem como para a criação de um sistema de serviços sociais para mulheres afetadas e seus filhos menores.

Em particular, a Agência Nacional de Proteção Social sob o Presidente do Uzbequistão foi nomeada como órgão autorizado responsável pelo trabalho com mulheres e crianças vítimas de violência e perseguição. Também foram adotados atos legislativos regulamentando a prestação de serviços sociais a elas. Isso criou a necessidade de esclarecer as competências desta agência na legislação, bem como os tipos de assistência e serviços sociais fornecidos às mulheres e crianças afetadas.

De acordo com a nova lei, as mulheres que estão nos centros territoriais de reabilitação e adaptação da Agência Nacional de Proteção Social são isentas do pagamento de taxas estatais ao obter passaportes biométricos (documentos de identidade) para substituição de documentos perdidos, bem como duplicatas de certidões de casamento e nascimento. As emendas correspondentes foram introduzidas no Código Civil e na Lei sobre Taxas Estatais.

Além disso, aos centros de serviços sociais «Inson» foi concedido o direito de autenticar procurações equivalentes às notariais para mulheres vítimas de violência e perseguição que precisam recorrer a bancos comerciais para restaurar cartões bancários perdidos. Esta disposição foi adicionada tanto ao Código Civil quanto à Lei sobre Notariado.

A lei altera o Artigo 28 da Lei de Proteção das Mulheres Contra Violência e Perseguição, permitindo que a vítima de violência e perseguição permaneça em um centro especial por até seis meses. O procedimento para colocação da vítima em um centro especial e sua retirada dele será determinado pelo Conselho de Ministros do Uzbequistão.

O documento também modifica a Lei sobre Prestação de Assistência Jurídica pelo Estado, expandindo as categorias de cidadãos com direito a tal assistência e os tipos de casos considerados. Em particular, vítimas de violência e perseguição que recorrem a órgãos de investigação, órgãos de investigação preliminar ou tribunais por fatos de violência ou perseguição previstos na Lei de Proteção das Mulheres Contra Violência e Perseguição terão direito a assistência jurídica financiada pelo estado.

A lei prevê que a assistência jurídica estatal estará disponível para mulheres vítimas de violência e perseguição e seus filhos menores em casos relacionados à cobrança de pensão alimentícia, despesas adicionais de manutenção da criança, reconhecimento da perda do direito de uso de moradia e despejo, determinação de paternidade ou perda de direitos parentais, determinação do local de residência da criança, estabelecimento de ordem de convivência com a criança, divórcio, partilha de bens, cobrança de bens de posse ilegal, compensação por danos a bens e reintegração no trabalho e cobrança de salários.

A lei também estabelece que quando mulheres com direito a assistência jurídica estatal apresentam uma ação judicial em caso de violência ou perseguição, o tribunal as isentará das taxas correspondentes mediante solicitação delas. Um certificado ou informação confirmando o julgamento do caso pode ser emitido antes da decisão.

A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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Uzbequistão lançará programa de apoio a startups no valor de 150 bilhões de som em 2027

O Uzbequistão pretende lançar uma nova iniciativa para financiar startups e estimular investimentos privados, que começará em 2027. Este programa foi aprovado após a assinatura de um decreto que se seguiu ao sexto diálogo aberto do Presidente Shavkat Mirziyoyev com empreendedores.

O programa, intitulado 'Empreendedor do Futuro', estará em vigor de 2027 a 2030. No âmbito desta iniciativa, o Fundo Nacional de Venture Capital UzVC realizará uma seleção competitiva de até 30 startups em oito áreas prioritárias.

Cada projeto selecionado poderá receber até 5 bilhões de som em investimentos ao longo de três anos. O financiamento será fornecido na forma de empréstimos sem juros, sem exigência de garantia, ou através de Acordos de Ações Futuras (SAFE).

A participação estatal na startup não deve exceder 49%, sendo que os fundadores manterão a possibilidade de recomprar a participação estatal pelo valor de mercado no futuro.

Detalhes do programa e suporte

Na fase inicial de implementação em 2027, o orçamento do estado planeia alocar 150 bilhões de som para este programa. O apoio será estendido a startups que operam em setores como eletrotécnica, engenharia mecânica e fabricação de equipamentos, farmacêutica, indústria química, materiais de construção, tecnologias de economia de água e energia, agricultura e agrotecnologia, bem como tecnologias aeroespaciais.

Para os participantes do programa, será criado um regime jurídico especial de 'sandbox regulatório'. Além disso, os órgãos governamentais e as organizações setoriais competentes ajudarão as startups a celebrar contratos com empresas para testes piloto e colocação de encomendas.

Atração de capital privado

Foram previstas medidas especiais para atrair capital privado para o ecossistema de startups. Pessoas físicas que investirem em uma startup registrada na plataforma eletrônica unificada Startup Base, incluindo investimentos via SAFE ou empréstimos conversíveis, poderão obter o estatuto de investidor 'Business Angel'. Desde que o investidor mantenha sua participação na startup por pelo menos três anos, o rendimento obtido na venda subsequente será isento de imposto de renda.

Os novos mecanismos visam expandir o acesso dos projetos tecnológicos ao financiamento, aumentar a participação de investidores privados e acelerar a comercialização das startups. Este programa faz parte do desenvolvimento contínuo do ecossistema de startups do Uzbequistão, no qual participa o IT Park Uzbekistan, apoiando projetos tecnológicos, desenvolvendo o mercado de venture capital e criando infraestrutura para interação entre startups e investidores. O decreto que regula esta atividade entrou em vigor em 28 de agosto de 2026.

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