Tribunal rejeita apelação da AFM contra decisão de restauração da posse do edifício pelos pastores La Poort
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Tribunal rejeita apelação da AFM contra decisão de restauração da posse do edifício pelos pastores La Poort

O tribunal decidiu que a Missão Apostólica da África do Sul (AFM) não pode simplesmente trocar as fechaduras do edifício. O Tribunal Superior do Cabo Ocidental rejeitou a tentativa da AFM de contestar a decisão judicial que determinava a restauração do direito de propriedade aos pastores Japie e Susan La Poort sobre o edifício, após a igreja ter trocado as fechaduras.

O Juiz do Tribunal Superior do Cabo Ocidental, Da Silva Salye, rejeitou o pedido de permissão para apelação e obrigou a AFM e Sebastian Lucas a pagar conjuntamente e solidariamente os custos judiciais.

A igreja solicitava permissão para apelar para o Tribunal de Apelações do Supremo Tribunal ou para o pleno do Tribunal Superior do Cabo Ocidental contra a ordem urgente emitida em 21 de agosto. Esta ordem exigia que a AFM e Lucas entregassem aos La Poort um conjunto completo de chaves do Edifício C dentro de 48 horas, restaurando assim sua posse pacífica e desimpedida do imóvel.

A decisão final não determina se os La Poort têm o direito legal de permanecer no local; essa questão deve ser resolvida em processos de despejo separados. O ponto central do recurso era se os La Poort tinham posse fática do Edifício C antes que as fechaduras fossem alteradas.

Não apenas ações

A AFM alegou que, mesmo que possuíssem as chaves e controlassem o edifício, faziam isso como funcionários, administradores ou guardiões do Lar Infantil Susan La Poort, que é uma entidade jurídica separada. Consequentemente, eles, segundo alegaram, estavam apenas detendo a propriedade em nome de outra organização e não podiam invocar pessoalmente o meio jurídico de restauração de posse conhecido como mandament van spolie. No entanto, Da Silva Salye rejeitou este argumento.

Os La Poort afirmavam que guardavam as chaves, gerenciavam o acesso ao edifício, eram responsáveis pela sua segurança, manutenção e serviços municipais relacionados. O Edifício C também era usado como espaço operacional para o lar infantil e projetos comunitários nos quais participavam ativamente. O juiz estabeleceu que seu envolvimento ia além do papel de funcionários ou representantes do lar infantil.

Foi estabelecido que Japie La Poort é um pastor ordenado da AFM que ocupava vários cargos de liderança, e a atividade do casal no local também incluía deveres pastorais e participação na comunidade que fundaram. O tribunal concluiu que sua participação contínua nas atividades religiosas e comunitárias constituía base suficiente para sustentar sua posse do edifício.

Remoção da fechadura

As próprias provas da AFM sobre suas tentativas de acesso também foram contra seus argumentos. A decisão registra tentativas repetidas em maio e junho de obter as chaves dos La Poort. Em 11 de junho, Susan La Poort foi notificada de que, se as chaves não fossem entregues, Lucas recebeu ordens para remover a fechadura existente 'para obter acesso' e instalar uma nova.

Como as chaves não foram entregues, a fechadura foi posteriormente removida e substituída. Da Silva Salye observou que essas evidências são difíceis de conciliar com a alegação de que o primeiro réu exercia controle físico ilimitado sobre o edifício em qualquer momento. O juiz acrescentou: 'A possibilidade de arrombar/remover uma fechadura para entrar não é o mesmo que possuir o edifício'.

O tribunal também rejeitou o argumento de que sua ordem de agosto criou um precedente pelo qual a mera posse das chaves de um edifício vazio equivale à posse. Da Silva Salye explicou que a conclusão anterior baseou-se na totalidade das provas, incluindo o controle dos La Poort sobre o acesso, a posse das chaves, a segurança das instalações e as circunstâncias imediatamente antes da troca das fechaduras. O juiz concluiu que não há perspectivas razoáveis de que outro tribunal chegue a uma conclusão diferente, nem razão convincente para considerar o recurso, resultando na rejeição do pedido de permissão para apelação e na obrigação da AFM e Lucas de pagar os custos.

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