Anvisa desmente notícia falsa sobre biscoitos recheados conterem derivados de petróleo
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Anvisa desmente notícia falsa sobre biscoitos recheados conterem derivados de petróleo

Em agosto, biscoitos recheados se tornaram tema de controvérsia nas redes sociais. Vídeos começaram a circular alegando que o recheio de bolachas da marca Oreo, uma das mais vendidas globalmente, continha derivados de petróleo, substâncias consideradas tóxicas para humanos.

As alegações falsas sustentavam que o alimento possuía gordura lavada em hexano, um solvente derivado do petróleo, e que tal informação estaria registrada na embalagem sob a menção de que o produto «contém ingredientes feitos por bioengenharia». Essa disseminação gerou grande apreensão entre os consumidores, que passaram a temer danos à saúde causados pela bolacha, acreditando que isso havia sido aprovado pelas autoridades competentes.

Contudo, trata-se de uma notícia falsa. Não há petróleo na composição dos biscoitos. Embora substâncias desse tipo sejam usadas no processo produtivo de certos alimentos, elas não são incorporadas como ingredientes reais na receita.

O mecanismo funciona da seguinte maneira: o hexano é empregado na fabricação de gorduras vegetais, mas ele evapora quase totalmente durante o processamento. Ao final da produção, resta, no máximo, um miligrama de hexano por quilo de alimento, uma quantidade insignificante que não representa risco à saúde do consumidor. O componente efetivo presente nas bolachas é a gordura vegetal, e não o hexano, que sequer figura na lista de ingredientes.

Biscoitos recheados NÃO contêm petróleo.

A própria Anvisa, responsável pela fiscalização do hexano em alimentos, emitiu um comunicado para desfazer a desinformação. Este documento enfatiza que a composição do alimento — que inclui itens como farinha, gordura, açúcar e emulsificantes — e as fases de fabricação dos seus componentes são processos distintos.

Uma informação incorreta circulando online sugere que um biscoito recheado conhecido possui ingredientes derivados de petróleo. No entanto, essa alegação confunde a composição final do alimento com substâncias que podem ser utilizadas em etapas específicas da manufatura de determinados insumos.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão encarregado de coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, estabelecendo padrões de qualidade e identidade para a área de alimentos.

O biscoito recheado é composto fundamentalmente por farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromatizantes. Conforme a lista de ingredientes, nenhum dos elementos declarados deriva do petróleo.

Solvente usado no processamento NÃO é ingrediente

Um dos principais pontos usados para propagar a desinformação diz respeito ao hexano, uma substância que pode servir como solvente na extração e processamento de óleos e gorduras. Isso não implica, todavia, que o biscoito contenha petróleo ou hexano como parte da sua receita.

No território brasileiro, a Anvisa autoriza o uso de hexano como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam rigorosamente seguidas as diretrizes de uso e os limites estabelecidos pela Instrução Normativa 211/2023.

O que é um coadjuvante de tecnologia?

Coadjuvantes de tecnologia são substâncias destinadas a desempenhar uma função específica durante a produção alimentar. Diferentemente de ingredientes ou aditivos, eles devem ser eliminados ao longo do ciclo industrial. Por essa razão, tais substâncias não constam na lista de ingredientes.

A legislação permite apenas a presença eventual de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que estes permaneçam em níveis considerados seguros para a saúde. Antes de serem aprovados, esses coadjuvantes passam por uma avaliação técnico-científica conduzida pela Anvisa, que analisa a finalidade, a quantidade aplicada, as condições de uso, a remoção durante o processamento e a segurança dos possíveis resíduos.

Biscoitos NÃO recebem registro individual da Anvisa

Outro ponto que necessita de esclarecimento é o método de regulamentação desses produtos. Biscoitos e itens similares não exigem um registro prévio individual junto à Anvisa. Esta categoria segue um procedimento simplificado, onde a empresa deve notificar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária competente no estado, Distrito Federal ou município.

Este modelo possibilita que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) monitore as operações das empresas, mas isso não significa que cada biscoito passe por uma análise singular da Anvisa antes de atingir o mercado. Portanto, é falso afirmar que o produto contém petróleo somente porque uma substância como o hexano pode ser usada em alguma fase da cadeia produtiva; a alegação mistura conceitos distintos e transforma um processo industrial regulamentado em uma conclusão que não reflete a composição declarada do alimento.

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