O Comitê Fiscal do Uzbequistão declarou que o pagamento de dívidas devedoras em atraso, originadas de transações de exportação, utilizando fundos próprios do empresário, não atende aos critérios para aplicação da alíquota zero de IVA.
De acordo com o Decreto Presidencial nº UP-176 'Sobre medidas de apoio a sujeitos empresariais com base em novas abordagens', os fundos que o empresário deposita por conta própria na conta bancária não são reconhecidos como receita de exportação.
No entanto, os fundos depositados contribuem para a redução da dívida não paga registrada no sistema E-Contract e também permitem anular proporcionalmente a parte da multa não recebida.
Contudo, tais recebimentos por si só não constituem base para a aplicação da alíquota zero de IVA. Consequentemente, a quitação da dívida com recursos pessoais do empresário não substitui o recebimento de receita de exportação e, por si só, não confere o direito à aplicação da alíquota zero de IVA.
