O pagamento de dívidas com recursos próprios não concede direito à alíquota zero de IVA no Uzbequistão
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O pagamento de dívidas com recursos próprios não concede direito à alíquota zero de IVA no Uzbequistão

O Comitê Fiscal do Uzbequistão declarou que o pagamento de dívidas devedoras em atraso, originadas de transações de exportação, utilizando fundos próprios do empresário, não atende aos critérios para aplicação da alíquota zero de IVA.

De acordo com o Decreto Presidencial nº UP-176 'Sobre medidas de apoio a sujeitos empresariais com base em novas abordagens', os fundos que o empresário deposita por conta própria na conta bancária não são reconhecidos como receita de exportação.

No entanto, os fundos depositados contribuem para a redução da dívida não paga registrada no sistema E-Contract e também permitem anular proporcionalmente a parte da multa não recebida.

Contudo, tais recebimentos por si só não constituem base para a aplicação da alíquota zero de IVA. Consequentemente, a quitação da dívida com recursos pessoais do empresário não substitui o recebimento de receita de exportação e, por si só, não confere o direito à aplicação da alíquota zero de IVA.

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