O Presidente do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, assinou uma nova lei destinada ao desenvolvimento do setor de comércio eletrônico no país e ao aumento dos requisitos para aqueles que gerenciam plataformas de comércio eletrônico.
Esta lei, intitulada 'Sobre a introdução de alterações e adições a certos atos legislativos da República do Uzbequistão destinados a melhorar o setor de comércio eletrônico', foi aprovada pela Câmara Legislativa em 10 de fevereiro de 2026 e posteriormente ratificada pelo Senado em 18 de maio de 2026.
A lei altera o Código Tributário, estabelecendo regras de tributação para pessoas jurídicas estrangeiras que fornecem serviços eletrônicos ou vendem produtos através de plataformas de comércio eletrônico. Tais empresas serão consideradas contribuintes fiscais na venda de bens e serviços a pessoas físicas se o local de realização for considerado o Uzbequistão — ou seja, quando o comprador reside no Uzbequistão e os produtos são entregues dentro do país.
Além disso, a lei define os procedimentos de registro e exclusão dessas empresas do registro para fins fiscais. As solicitações devem ser apresentadas eletronicamente através do portal pessoal do contribuinte não mais tarde do que 30 dias corridos após o início ou término das atividades.
Também são estabelecidos casos em que operadores de plataformas de comércio eletrônico, intermediários ou pessoas jurídicas uzbequistanas envolvidas em pagamentos são considerados agentes fiscais ao realizar operações com pessoas jurídicas estrangeiras.
A lei de comércio eletrônico introduz definições para agregador de pedidos e seu operador, produtos digitais, serviços de streaming digital e seus operadores, além de esclarecer a definição de operador de plataforma de comércio eletrônico. Ela consolida o direito e a possibilidade de participação no setor de comércio eletrônico tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
A lei descreve detalhadamente os direitos e deveres dos operadores de plataformas de comércio eletrônico, operadores de agregadores de pedidos e operadores de serviços de streaming digital. Entre os requisitos, os operadores devem verificar se os vendedores possuem as licenças ou permissões necessárias, tomar medidas para prevenir a venda de produtos proibidos ou restritos, garantir a proteção de dados pessoais dos usuários, cumprir os requisitos de segurança da informação no processamento de pagamentos e garantir a transparência dos algoritmos utilizados para classificação e recomendação de produtos.
Os operadores de serviços de streaming digital devem, adicionalmente, monitorar o cumprimento dos direitos autorais e conexos em relação aos produtos digitais hospedados em seus serviços, bem como controlar casos de uso ilegal. Se um operador de plataforma de comércio eletrônico pretende encerrar suas atividades ou alterar as regras de serviço, ele deve notificar sobre isso com pelo menos 30 dias de antecedência.
A lei estabelece que a responsabilidade principal pelo não cumprimento de obrigações em contratos celebrados através de sistemas de informação do operador de comércio eletrônico, bem como por disputas decorrentes da entrega de produtos defeituosos ou substituição de produto pedido por um inadequado, recai sobre o vendedor. Se o vendedor não puder atender às exigências legais do comprador, e o contrato ou a legislação não preverem o contrário, a responsabilidade subsidiária perante o comprador é do operador de comércio eletrônico.
A lei determina que operadores de comércio eletrônico, pessoas jurídicas e empreendedores individuais que atuam como vendedores, bem como cidadãos autônomos que entregam mercadorias ou transportam passageiros em seus próprios veículos, devem realizar pagamentos no setor de comércio eletrônico exclusivamente através de contas bancárias separadas. Indivíduos autônomos também podem usar carteiras eletrônicas.
A receita obtida por indivíduos autônomos dessa atividade deve ser registrada em uma conta bancária separada vinculada a um cartão bancário e/ou em uma carteira eletrônica. Os autônomos têm permissão para receber pagamentos de terceiros, manter fundos em uma conta separada ou em uma carteira eletrônica para recebimento posterior, bem como aceitar pagamentos em dinheiro por mercadorias entregues, trabalhos realizados e serviços prestados, retendo um valor equivalente aos fundos transferidos ao fornecedor, sem efetivamente coletar esses fundos.
A lei de comércio eletrônico introduz disposições que regulam o comércio transfronteiriço, ou seja, a troca de bens cujos participantes ou operadores estão localizados em diferentes países, sendo um deles o Uzbequistão. O procedimento para a realização desse comércio será definido pelo Conselho de Ministros.
Além disso, a lei contém normas relativas à exportação e importação de produtos digitais. O desembaraço aduaneiro de produtos digitais transportados através da fronteira alfandegária em suportes físicos será realizado de acordo com os procedimentos estabelecidos. Na exportação de produtos digitais através de plataformas de comércio eletrônico estrangeiras por meio de distribuição digital, o desembaraço aduaneiro não será necessário. Os recebimentos cambiais serão creditados na conta do exportador após o desconto das comissões da plataforma, sendo o prazo de recebimento determinado pelas regras da respectiva plataforma.
A lei entrará em vigor três meses após sua publicação oficial.

